Serviços para casamento podem ser mais caros? Veja o que diz o Procon
Noiva precisou mentir que ia a um batizado para conseguir maquiagem mais barata no dia do casamento
R$ 160 o preço de uma maquiagem para convidada e R$ 480 para noiva, foi o que relatou a esteticista Bruna Eloísa em um vídeo que viralizou na internet nas últimas semanas. A reclamação gerou polêmica nas redes sociais sobre serviços que têm preços majorados apenas por serem oferecidos para noivas. O caso chegou até o Procon, que considerou a venda de um produto ou serviço atrelado a data comemorativa, como um casamento, uma prática abusiva.
Na situação exposta por Bruna, ela afirma ter entrado em contato com diversos salões e maquiadoras para consultar preços de maquiagem e penteado para o seu casamento. Segundo a esteticista, o orçamento para madrinhas e convidadas era sempre mais barato do que para a noiva, que vinha atrelado a diversos outros serviços como maquiagem reforçada, pausa para lanche e brindes. “Entrei em contato com várias maquiadoras e nenhuma poderia fazer uma make social para uma noiva. Às vezes, a noiva não quer toda essa regalia, não quer todo esse atendimento especial, só quer uma maquiagem ou não pode pagar o pacote de noiva”, disse Bruna no vídeo.
De acordo com o Procon de Juiz de Fora, a prática pode ser considerada venda casada, ou seja, quando os fornecedores condicionam a prestação de um serviço à prestação de outros serviços que não interessam ao consumidor. “Isso constitui prática abusiva, assim como em casos de bancos que condicionam a contratação de um empréstimo à contratação de um seguro, ou quando uma operadora de telefonia condiciona a contratação do serviço de internet à aquisição de uma linha fixa, por exemplo”, disse o Procon em nota.
A advogada Carolina Vesentini, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que quando o serviço é o mesmo não pode haver distinção no preço simplesmente por alguém ser noiva. A diferenciação de valores é justificável apenas quando se trata de oferecer um serviço de maior qualidade. “O salão pode estabelecer um preço mais elevado para o pacote de noiva, o qual geralmente oferece benefícios como intervalos para lanches e maquiagem de maior durabilidade. No entanto, é proibido impedir que a cliente opte por uma maquiagem mais simples e econômica, mesmo que seja para o seu casamento.”
‘Golpista’
No vídeo, Bruna relata que a maquiadora, ao descobrir que a cliente era noiva, enviou uma mensagem chamando-a de golpista. A esteticista explica que precisou mentir que ia a um batizado para conseguir a maquiagem social, com medo que a profissional resolvesse cobrar mais caro ou se recusar a fazer o serviço bem no dia do casamento. Na visão da advogada do Idec não houve golpe, uma vez que os consumidores, quando contratam um serviço, não são obrigados a justificar o motivo pelo qual estão adquirindo tal serviço. “Não há necessidade de explicar as razões por trás da escolha do serviço, seja relacionado à maquiagem ou a qualquer outro, nem informar para qual evento específico será utilizado.”
O que fazer nesses casos?
Para Carolina Vesentini, ao deparar-se com salões de beleza ou maquiadores que ofereçam apenas pacotes mais caros para noivas, o consumidor pode entrar em contato diretamente com os prestadores para discutir a viabilidade de personalizar pacotes conforme necessidades específicas, evitando custos desnecessários. “Além disso, é válido questionar claramente os serviços incluídos nos pacotes oferecidos, avaliando se todos são essenciais ou se é possível ajustá-los de acordo com as preferências individuais.”
O Procon de Juiz de Fora afirma que se o consumidor suspeitar de venda casada pode entrar em contato com o órgão através do WhatsApp (32) 8463-2687, pelos telefones (32) 3690-7610 ou (32) 3690-7611, ou presencialmente, no prédio sede localizado na Avenida Presidente Itamar Franco 992 – Centro.