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Justiça determina que Prefeitura de Ubá suspenda músicas em eventos por falta de pagamento de direitos autorais

Município ainda pode recorrer da decisão em primeira instância, que atende a pedido do Ecad; Prefeitura afirma que irá recorrer


Por Bernardo Marchiori

06/05/2026 às 16h55- Atualizada 07/05/2026 às 15h49

Em decisão favorável ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), a Prefeitura de Ubá, município a cerca de 110 quilômetros de Juiz de Fora, foi condenada a suspender ou interromper imediatamente a execução de músicas em eventos promovidos pelo Executivo, enquanto não houver o licenciamento prévio com o órgão arrecadador. A Justiça de Minas Gerais estendeu a decisão às secretarias e aos órgãos vinculados à Prefeitura.

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá ressaltou que a execução pública de músicas em locais de frequência coletiva — o que inclui carnavais, aniversários da cidade e outros eventos culturais — depende obrigatoriamente de licenciamento prévio e pagamento de direitos autorais. A decisão tem fundamento na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que assegura aos artistas e compositores o direito de receber pelas suas criações.

De acordo com o magistrado, a ausência de finalidade lucrativa nos eventos públicos não isenta o Município da obrigação de pagamento, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso a ordem seja descumprida, por meio da realização de eventos com música sem o licenciamento do Ecad, estará sujeito à multa.

A medida tem caráter preventivo, com o objetivo de evitar a continuidade da violação aos direitos autorais, reforçando que o pagamento dos direitos autorais deve ser feito antes da realização dos eventos. Além da suspensão da execução pública de músicas, o juiz determinou que o Município apresente documentos relacionados aos eventos realizados, como contratos, borderôs e notas fiscais para apuração dos valores que deixaram de ser pagos anteriormente aos artistas e compositores.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. “Casos como este mostram a importância do cumprimento da Lei de Direitos Autorais e do respeito ao trabalho criativo, inclusive por parte do poder público”, afirma Enio Medeiros, gerente regional do Ecad responsável pelo estado de Minas Gerais.

Município se posiciona

Em resposta à Tribuna, Jordany Rocha Machado, procuradora do Município, afirma que a Administração irá recorrer da decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ecad, pois “a tutela inibitória viola a presunção de legitimidade dos atos administrativos e o interesse público na promoção da cultura”.

“A defesa do Município de Ubá demonstrará a inviabilidade da pretensão do ECAD sob diversos prismas jurídicos, dentre eles a ilegitimidade passiva parcial da municipalidade, ausência de responsabilidade civil e incorreção dos cálculos apresentados pelo ECAD”, diz em nota.

A secretária de Cultura e Turismo, Alessandra Labanca, acrescenta que a pasta “pauta as ações na democratização do acesso aos bens culturais e na descentralização das atividades artísticas. A realização de eventos públicos visa fomentar as manifestações populares e o desenvolvimento social por meio do lazer”.