Saiba quando renovar ou atualizar documentos
É preciso ficar atento aos prazos e exigências legais dos órgãos públicos
Pouca gente sabe, mas alguns documentos necessitam ser atualizados ao longo da vida, seja para atender às determinações dos órgãos que os regulamentam, como para o cidadão ter mais segurança sobre seus dados e evitar dor de cabeça, como não ser reconhecido em seu documento de identidade, por exemplo. Excetuando o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que possuem um período específico para renovação, alguns registros precisam de uma segunda via para não prejudicar o andamento de muitos processos, inclusive, quando o desejo é adquirir a casa própria.
Segundo o advogado do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), Felipe Mendonça, não existe validade para certidões de nascimento, casamento e óbito, entretanto, desde 2013, vigora no estado o Provimento nº 260, da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ/MG), que obriga a emissão de uma segunda via atualizada, expedida no prazo de até 90 dias, para as seguintes situações: casamento, escritura pública de união estável, compra, venda, doação ou alienação de imóvel, além de abertura de inventário.
“Esta atualização é necessária pois os dados presentes nestes documentos são passíveis de retificação e essa normativa visa conferir mais segurança jurídica. Quando eu atualizo a certidão de nascimento ou casamento, por exemplo, constam nela dados como casamento, divórcio, separação e interdição. O prazo de 90 dias é para resguardar direitos. No caso de quem está se casando, garantir que não exista bigamia; abertura de inventário, para resguardar a autoria da herança”, destaca Mendonça.
A primeira via das certidões de nascimento e de óbito são gratuitas. Já as de casamento e de união estável são pagas. A emissão da segunda via atualizada tem um custo: R$ 35,84 por certidão. O acréscimo de informações adicionais é R$ 6,55.
Identidade
A carteira de identidade, ao contrário do que é defendido por aí, principalmente pelas agências de turismo quando o país de destino faz parte do Mercosul, não precisa ser renovada a cada dez anos. O assessor de gabinete do Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais, Evandro Ferreira de Assis, explica que esta necessidade não passa de um mito. “A carteira de identidade não tem validade. A emissão da segunda via só é necessária quando não há condições de identificar seu portador pela fotografia ou quando seu estado de conservação não permite ler os dados contidos nela. O critério adotado pelo Mercosul diz que a fotografia tem que ser capaz de identificar o portador, caso contrário, a mesma será recusada. À medida em que a pessoa muda o visual, seja cortando ou pintando o cabelo, ou cirurgias plásticas, e ficar muito diferente, ela precisa atualizar a foto da carteira”.