Assistência à saúde no Ceresp de Juiz de Fora é alvo de denúncias
Segunda reportagem da série ‘Ceresp JF: por trás das grades’ traz relatos sobre dificuldade de acesso a atendimento e medicamentos, sobrecarga de profissionais da saúde e aumento do risco de doenças
“Meu marido tem problema respiratório e não consigo entregar o remédio para ele.” A queixa foi enviada à Tribuna por uma mulher que denuncia entraves para encaminhar medicação a um detento no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp), em Juiz de Fora.
De acordo com relatos enviados à reportagem, o procedimento para entrega de medicamentos mudou, e familiares passaram a depender de autorização interna para encaminhar remédios aos presos. A mulher afirma que tenta obter retorno dos setores responsáveis, sem sucesso. “Já faz dois meses que ele precisa da medicação”, relata.
A segunda reportagem da série “Ceresp JF: por trás das grades” traz os desafios do acesso à saúde por pessoas encarceradas em Juiz de Fora, situação que tem causado angústia para os familiares, sobrecarga dos profissionais de saúde e impactos no sistema de segurança, a partir de práticas informais para obtenção de medicamentos, e na saúde pública, com o aumento de casos e até mesmo surtos de doenças.
Saúde prevista em lei
A assistência à saúde da população carcerária não é uma medida facultativa. Pela Lei de Execução Penal, cabe ao Estado assegurar o atendimento às pessoas privadas de liberdade, tanto de forma preventiva quanto curativa, com acesso a serviços médicos, farmacêuticos e odontológicos. Quando a unidade não tem estrutura para oferecer esse cuidado, a legislação determina que o atendimento seja prestado em outro local autorizado pela direção.
A diretriz foi reforçada em 2014, quando os ministérios da Saúde e da Justiça instituíram a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PNAISP). A proposta passou a integrar o atendimento nas prisões ao Sistema Único de Saúde (SUS), com equipes multidisciplinares de atenção básica. Nesse contexto, o Ceresp de Juiz de Fora, por ser uma unidade estadual de triagem, passou a se enquadrar nos critérios para formação de equipes de saúde financiadas pelo Ministério da Saúde.
Cadastro aponta estrutura
Em setembro de 2019, a Câmara Municipal de Juiz de Fora realizou uma audiência para discutir a adesão do município à PNAISP. Na ocasião, a diretora de saúde da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Maria Aparecida Guimarães, afirmou que a política permitiria que o atendimento nas unidades fosse feito por equipes vinculadas à rede municipal, o que reduziria a necessidade de escoltas e garantiria prevenção e tratamento contínuo.
Segundo ela, a União financiaria 80% das equipes, compostas por profissionais como médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, dentista, auxiliar de odontologia e trabalhadores da saúde mental. O diretor regional da 4ª RISP, na época, Francisco Alves da Silva, também destacou que o atendimento de urgência dentro das unidades contribuiria para a segurança de servidores e da população.
No Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a unidade aparece registrada como Centro de Saúde/Unidade Básica, sob administração do Governo do Estado. O cadastro aponta funcionamento permanente, 24 horas por dia. Também há previsão de módulos de diálise, quimioterapia, radioterapia e hemoterapia, embora não haja registro de uso efetivo dessas estruturas.
Em nota, a Sejusp informou que a unidade “possui setor de saúde com corpo técnico que realiza os atendimentos primários; os casos de maior complexidade são encaminhados para acolhimento na rede pública de saúde”.
A pasta também afirmou que “todos os atendimentos previstos em lei aos custodiados são garantidos, incluindo assistência material, de saúde, jurídica, social, psicológica, dentre outras, conforme preconiza a Lei de Execução Penal e demais normativas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais”.
Falta de profissionais amplia espera e evidencia sobrecarga

A advogada criminalista e integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB-JF, Maria Eduarda Vizani Nunes, informa que a assistência à saúde está entre as principais reclamações de acautelados e familiares. Segundo ela, há poucos profissionais disponíveis, e especialistas como psiquiatra e ginecologista se revezam entre diferentes unidades ao longo da semana, o que faz com que o atendimento não ocorra diariamente.
De acordo com a advogada, nos dias em que há consultas, forma-se uma fila extensa, e um único profissional precisa atender centenas de pessoas. “Nessas condições, fica muito difícil realizar uma avaliação adequada de cada caso.”
Ela explica que, em algumas situações, o mesmo médico atende mais de uma unidade prisional, o que amplia a dificuldade para dar conta da demanda. Ela afirma que detentos sem advogado enfrentam ainda mais obstáculos para o atendimento. Há casos de pessoas com dor de dente que, por falta de consulta odontológica, teria o sofrimento e as condições de saúde agravados.
A esposa de outro detento, que também prefere não ser identificada, confirma as dificuldades de acesso ao atendimento médico dentro da unidade. “Nunca tem. Muitas vezes, meu esposo reclama de dor, e eles não estão nem aí. Inclusive, acho que é raro alguém conseguir passar pelo médico.”
A reportagem questionou a Sejusp sobre o número de profissionais de saúde em atuação no Ceresp de Juiz de Fora, mas não recebeu detalhamento sobre a equipe.
Em nota, a pasta informou apenas que as unidades prisionais contam com equipe multidisciplinar, formada por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas, psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais.
Segundo a secretaria, em conformidade com a PNAISP, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1/2014, as unidades prisionais de Minas Gerais prestam assistência apenas no âmbito da atenção primária. Com isso, os atendimentos de média e alta complexidade são encaminhados conforme o fluxo definido pela rede municipal de saúde.
A Sejusp acrescenta que essas ações são realizadas diariamente, no período diurno, assim como ocorre nas unidades básicas de saúde que atendem a população de um município. Já nos casos em que há necessidade de atendimento noturno, em feriados ou nos fins de semana, os custodiados são levados ao serviço municipal de saúde de referência.
Ausência em consultas
Familiares de detentos também apontam entraves no acesso a consultas médicas marcadas fora da unidade prisional. Segundo a esposa de um interno, o problema não está apenas na marcação, mas principalmente no não comparecimento aos atendimentos, mesmo quando o agendamento é feito pela família.
Ela afirma que há presos com problemas de visão, diabetes e outras condições de saúde que seguem sem atendimento externo, apesar das tentativas dos parentes de garantir a consulta. “Eles não estão levando para consulta, mesmo quando a família consegue marcar”, denuncia
A Tribuna questionou a Sejusp sobre os relatos de ausência em consultas externas, mas, até a publicação desta reportagem, a pasta não se posicionou.
Risco de tuberculose é até 28 vezes maior
Diante da dificuldade de acesso à saúde, a advogada afirma que são recorrentes os casos de sarna, furunculose e tuberculose. “Como os presos ficam muito próximos uns dos outros, as doenças acabam se espalhando rapidamente.” Ela menciona uma situação em que o preso apresentava dores no peito e teria recebido apenas dipirona. Depois, foi diagnosticado com tuberculose extrapulmonar, quando a infecção já havia avançado. “Ele sobreviveu, mas ficou com limitações.”
Documentos oficiais da área da saúde apontam que pessoas privadas de liberdade têm 28 vezes maior risco de desenvolver tuberculose do que a população em geral, em um cenário agravado por superlotação, ventilação precária e dificuldade de acesso a diagnóstico e tratamento adequados.
Em visita realizada a unidades prisionais de Juiz de Fora, em 2022, a Comissão de Direitos Humanos da ALMG também registrou relatos de problemas estruturais que podem favorecer a disseminação da doença, como falta de ventilação adequada nas celas, superlotação e limitações no atendimento médico.
O relatório apontou, ainda, que, nos casos de tuberculose ou outras doenças graves, o procedimento adotado pelas unidades é encaminhar o detento ao hospital e, depois do período de transmissão, direcioná-lo a um espaço de tratamento e isolamento.
Surto da doença
Em fevereiro de 2025, denúncias sobre um surto de tuberculose voltaram a colocar o tema em evidência. Na ocasião, a Sejusp informou que havia 42 detentos em tratamento nas unidades da cidade, quatro deles no Ceresp, e afirmou que os diagnosticados eram acompanhados pelas equipes de saúde. Maria Eduarda relembra que o quadro foi agravado pela falta de isolamento adequado para presos doentes. “A situação foi tão preocupante que advogados chegaram a ser orientados a evitar visitas às unidades por risco de contágio.”
Em nota, a Sejusp informou que “26 custodiados estão em tratamento para tuberculose nas três unidades prisionais da cidade” e destacou que “não há registros de aumento de casos ou situação de surto da doença nessas unidades”.
Segundo a secretaria, quando há identificação de sintomáticos respiratórios que se enquadram no protocolo de investigação, é realizado teste rápido molecular para diagnóstico. Se o resultado for positivo, o custodiado é isolado na própria cela e começa a apuração dos contatos diretos. Os detentos são acompanhados por profissionais de saúde da unidade prisional, com consultas médicas e de enfermagem, e depois passam por exames de cultura, teste de sensibilidade, baciloscopia, raio X e teste para HIV.
A pasta acrescenta que a medicação é retirada mensalmente, mediante prescrição apresentada na unidade básica de saúde, e que, nos casos com especificidades, como resistência medicamentosa, o paciente é encaminhado ao Serviço de Tisiologia do município. Também esclareceu que, nas três unidades de Juiz de Fora, os casos mais comuns em tratamento são hipertensão, HIV, furunculose e bronquite.
Ainda conforme a Sejusp, os pacientes que vivem com HIV são acompanhados no serviço especializado do município, com consultas e exames semestrais ou conforme avaliação médica. As medicações são fornecidas mensalmente pela farmácia da rede. As demais condições são acompanhadas na própria unidade prisional e, quando necessário, encaminhadas para atendimento de referência. Nos casos de furunculose, a orientação é lavar as roupas com frequência, como forma de prevenção, além do uso de antibióticos. Já para bronquite asmática, o tratamento é feito com medicamentos específicos, conforme prescrição médica. No caso do HIV, também há distribuição de preservativos e palestras educativas.
Problema não se limita ao Ceresp
Segundo Maria Eduarda, as falhas na assistência à saúde não se restringem ao Ceresp, aparecendo em outras unidades do sistema prisional na cidade. Nas unidades femininas, a advogada aponta outro tipo de problema: o uso recorrente de medicação psiquiátrica sem acompanhamento. Segundo ela, há casos de detentas com diagnóstico de depressão e outros transtornos que dependem desses remédios para enfrentar a rotina do cárcere, mas acabam expostas a novas complicações pela falta de controle adequado.
A Tribuna questionou a Sejusp sobre o acompanhamento de medicamentos que exigem controle e sobre a eventual interdição de alguma unidade do município em decorrência de doenças. Até a publicação da reportagem, porém, a pasta não se posicionou. O espaço segue aberto.
Com entraves, remédios viram mercadoria
Outra mulher ouvida pela Tribuna afirma que familiares foram informados que, para encaminhar remédios aos detentos, é preciso enviar a receita por e-mail à enfermagem. Ainda assim, o documento só seria aceito após avaliação do médico da unidade, que decide se a medicação poderá ou não ser administrada.
Segundo ela, a prática tem atrasado o acesso até mesmo a medicamentos de uso mais simples. “Mesmo se estiver com dor e o familiar mandar uma receita de dipirona, só depois que ele passar pelo médico é que será decidido se o medicamento entra ou não.”
A esposa de outro detento relata situação semelhante. Segundo ela, o marido chegou a pedir que fosse enviada dipirona pelos Correios, porque o medicamento não estaria disponível na unidade. Ela afirma, no entanto, que o envio por familiares deixou de ser aceito sem receita validada pelo médico do próprio Ceresp.
Em nota, a Sejusp informou que a entrega de medicamentos por familiares na portaria segue procedimentos definidos pela Diretoria de Saúde Prisional. Segundo a pasta, os remédios são encaminhados ao Núcleo de Saúde e só chegam ao detento após a validação da receita pelo médico do Ceresp.
Para Maria Eduarda, algumas restrições impostas dentro do sistema prisional acabam produzindo efeitos paralelos, como práticas informais dentro das unidades.
Segundo ela, quando o acesso a itens básicos é bloqueado sem critérios claros ou sem alternativas efetivas, surgem intermediários e formas paralelas de obtenção. Assim, presos com mais recursos conseguem pagar para ter acesso ao que precisam, enquanto outros ficam ainda mais vulneráveis. Em alguns casos, medicamentos simples passam a circular como mercadoria dentro das unidades. “Um comprimido de dipirona, por exemplo, pode chegar a custar R$ 50.”
A dinâmica transforma itens básicos em moeda de troca e pode abrir espaço para esquemas de favorecimento e corrupção. Na avaliação da advogada, medidas que restringem a entrada de produtos sem resolver a necessidade concreta dos presos acabam apenas deslocando o problema e fortalecendo práticas irregulares dentro do próprio sistema. Ela avalia ainda que, sem mudanças estruturais, o cenário tende a se agravar. “Hoje já não há condições adequadas.”
Condições agravam o adoecimento
Maria Eduarda também aponta a falta de banho de sol diário como um problema grave nas unidades prisionais. Ela avalia que o acesso regular ao pátio é fundamental para a saúde física e mental das pessoas privadas de liberdade e já foi reconhecido pela Justiça como uma garantia básica, mas, na prática, não estaria sendo assegurado todos os dias.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um habeas corpus coletivo e fixou o entendimento de que o banho de sol por ao menos duas horas diárias é um direito que deve ser garantido a todas as pessoas privadas de liberdade no país. A decisão vale inclusive para presos mantidos em alas disciplinares. A única exceção prevista é o regime disciplinar diferenciado, no qual a cartilha de direitos da pessoa presa admite a redução desse período como parte da sanção.
Na avaliação da advogada, as falhas atingem diferentes dimensões da rotina carcerária, como alimentação, acesso a medicamentos, atendimento de saúde e condições básicas de permanência nas unidades. “São medidas emergenciais que precisam ser enfrentadas imediatamente.”
Além das queixas sobre atendimento e medicação, ela destaca que os problemas de saúde também estão diretamente ligados a condições básicas de permanência, como acesso à água, saneamento e alimentação. “Isso é desumano. Se a pessoa está sem água, não consegue dar descarga, não consegue usar o banheiro adequadamente e precisa suportar esse ambiente por horas, o que está em jogo é a dignidade humana. Isso pode gerar infecção urinária, agravamento de doenças e uma série de outros problemas de saúde.”
A Tribuna questionou a Sejusp sobre a rotina dos acautelados e a frequência do banho de sol. Em nota, a pasta preferiu não se manifestar.
*Estagiária sob supervisão da editora Gracielle Nocelli
Resumo desta notícia gerado por IA
- Familiares de detentos do Ceresp, em Juiz de Fora, denunciam dificuldades para acesso a consultas, envio de medicamentos e atendimento de saúde dentro da unidade.
- Relatos reunidos pela reportagem apontam demora em atendimentos, falhas no acompanhamento médico e risco de agravamento de doenças como tuberculose, sarna e furunculose.
- A Sejusp afirma que a unidade possui setor de saúde para atendimentos primários e que casos mais complexos são encaminhados à rede pública, mas não detalhou a equipe nem respondeu a todos os questionamentos da reportagem.
- Advogada ouvida pela Tribuna diz que problemas estruturais, superlotação, restrições no acesso a itens básicos e falta de banho de sol contribuem para o adoecimento e violam direitos previstos em lei.
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