Jejum de 12 horas não é mais obrigatório para exames de nível de gordura


Por Guilherme Arêas

27/02/2017 às 14h24

Um consenso inédito entre as Sociedades Brasileiras de Cardiologia, Patologia Clínica/Medicina Laboratorial e Análises Clínicas estipulou uma nova norma que flexibiliza o jejum de 12 horas para a realização de exames que medem o índice de gordura no organismo, como Colesterol Total (CT), LDL-C, HDL-C, não-HDL- C e Triglicérides. A determinação do médico ainda é a que prevalece, porém o paciente pode escolher não fazer o jejum, contando que o exame não seja para medir a glicose no sangue. É o que explica a bioquímica e diretora do Neolab Laboratório, Ana Beatriz Cotta: “Os pacientes agradecem, mas alguns ainda são conservadores, demoram a acreditar na mudança.”

Alguns médicos já haviam abolido o pedido de jejum, mas, por ser uma das práticas mais antigas na medicina laboratorial, ainda continua presente em exames que não são necessariamente obrigatórios, como os que medem o índice de gorduras. Para o médico cardiovascular José Dondici, a decisão é importante para os pacientes: “Para o paciente, principalmente crianças e idosos, não ter que guardar jejum é muito bom”.

Com o jejum desnecessário, os resultados dos exames cardiovasculares estavam sendo alterados: “O risco cardiovascular pode ser mascarado com o jejum. Mas é importante lembrar que o jejum é imprescindível para fazer o exame de glicose, muitas vezes pedido junto com o exame do colesterol”, alerta Ana Beatriz. Segundo ela, os equipamento usados pelo laboratório já conseguiam eliminar os interferentes nos exames de gordura. “A partir do momento em que saiu o consenso, nós nos adequamos de acordo com a nova diretriz e liberamos o alerta em nossas mídias”.

Quanto a procura pelo exame, Cotta diz que não houve grandes mudanças: “A procura pelo exame não aumentou após a decisão, pois é um exame de rotina, e todos que vão ao laboratório fazem”, finaliza.

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