MP firma acordo com PJF para combate ao Aedes aegypti

Medidas preveem visitas quinzenais, disponibilização de número mínimo de agentes e realização de concurso público


Por Carolina Leonel

27/01/2020 às 18h28- Atualizada 27/01/2020 às 19h50

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Juiz de Fora, e a Prefeitura (PJF) chegaram a um acordo para intensificar o combate ao mosquito Aedes aegypti no município. A resolução é resultado de uma ação civil pública proposta em 2016, em razão da verificação, por parte do MPMG, da diminuição do número de visitas a imóveis na cidade. No acordo estão previstas visitas quinzenais a determinados locais da cidade, além da disponibilização de número mínimo de agentes de endemia para cumprir os compromissos firmados. Ainda conforme o MPMG, a Prefeitura deverá realizar concurso público para garantir o número de agentes.

Em razão do acordo, segundo o MPMG, o Município deverá adotar medidas para que os agentes de combate às endemias visitem, quinzenalmente, pontos previamente definidos, eliminando criadouros do mosquito. A Administração deverá disponibilizar ainda o mínimo de 221 agentes de endemia, formalizar a função de agente supervisor, regulamentar o horário de trabalho e avaliar o desempenho dos profissionais, além de disponibilizar equipamentos e veículos imprescindíveis ao desempenho das funções dos agentes, garantindo-se a realização da média mínima de 23 vistorias diárias em imóveis cadastrados.

Para garantir o atendimento a essa média, deverá ser encaminhado, a cada dois meses, relatório de produção dos agentes ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), para acompanhamento. Segundo o Ministério Público, o Município teria se comprometido a, no prazo de 12 meses, regularizar o cadastro dos imóveis existentes, com o devido reconhecimento geográfico, a fim de que não ocorram incorreções nos dados epidemiológicos apresentados.

Para garantir o cumprimento desses compromissos, a Prefeitura deverá realizar concurso público. No acordo, ficou acertado que o Município irá se pronunciar sobre a possibilidade de contratar agentes temporários para garantir o número previsto no acordo até o fim do processo seletivo definitivo.

Em nota, a Secretaria de Saúde confirmou o acordo e informou que montou um grupo de estudo para analisar de que modo as solicitações firmadas serão viabilizadas.

Ações deverão ser implantadas em até 90 dias

Segundo o órgão, em até 90 dias, deverão ser implantadas ações de inserção dos agentes da Estratégia de Saúde da Família para a prevenção e controle da dengue e outras doenças transmitidas pelo vetor. O intuito é promover mudanças de hábitos da comunidade a fim de manter o ambiente doméstico livre do Aedes aegypti. Também deverão ser implementadas as seguintes estratégias: remover recipientes, nos domicílios, que possam se transformar em criadouros de mosquitos; divulgar a necessidade de vedação dos reservatórios e caixas de água e desobstrução de calhas, lajes e ralos; implementar medidas preventivas para evitar proliferação do mosquito em imóveis desocupados; implantar ações educativas contra a dengue na rede de ensino; incentivar a participação da população na fiscalização das ações de prevenção e controle da dengue executadas pelo Poder Público; e veicular campanha publicitária durante todo o ano, com ênfase nos meses que antecedem o período das chuvas.

Ainda conforme o Ministério Público, o Estado de Minas Gerais deverá supervisionar as ações do Município, verificando a regularidade dos trabalhos desenvolvidos e quantitativo de servidores empenhados e formulando, a cada quatro meses, relatório técnico acerca das conclusões alcançadas. Os relatórios serão remetidos ao MPMG e deverão ser objeto de reuniões entre Estado e Município, possibilitando os alinhamentos necessários à qualificação dos trabalhos realizados.

A Tribuna também entrou em contato com a SES-MG solicitando informações de como será realizada a supervisão dos trabalhos e aguarda retorno.

Histórico

Conforme o Ministério Público, em 2014, foi instaurado inquérito civil público para avaliar as deficiências demonstradas pelo Município de Juiz de Fora no enfrentamento do mosquito Aedes aegypti. Segundo balanço do órgão, foi verificado que o número de visitas a imóveis para identificar e eliminar os criadouros do mosquito estaria diminuindo a cada ano: em 2010, 25,4% dos imóveis da cidade teriam sido visitados; em 2011, 26,4%; em 2012, 22,3%; no ano seguinte, 15,7%; até julho de 2014, 7,3% dos imóveis teriam sido visitados. Para solucionar a questão, na ocasião, o MPMG propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Município, que teria sido rejeitado, o que levou a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde a propor a ação civil pública, que resultou no acordo agora assinado.

 

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