Construtora de Juiz de Fora deverá adotar normas de segurança após trabalhador morrer soterrado em obra

Empresa terá 60 dias para para melhorar segurança e saúde no trabalho 


Por Tribuna

26/07/2024 às 17h06

A morte de um trabalhador de 63 anos, ocorrida durante a escavação de um tubulão em Juiz de Fora, motivou a intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT) no caso. O trabalhador morreu soterrado após um deslizamento de solo no interior do tubulão – tipo de fundação usado em construções – que estava a aproximadamente sete metros de profundidade.

A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou várias falhas que contribuíram para o acidente, incluindo a falta de escoramento adequado do talude, ausência de sinalização de advertência e barreiras de isolamento nas escavações, entre outras. Com isso, o MPT estabeleceu um prazo de 60 dias para que a construtora responsável pela obra, situada em Juiz de Fora, pudesse implementar melhorias de segurança e saúde no trabalho. A empresa assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão, que estipula várias medidas para prevenir futuros acidentes e garantir melhores condições para os funcionários.

Caso as medidas não sejam adotadas, a construtora estará sujeita a multa de R$ 5 mil por cada obrigação descumprida.

Medidas exigidas pelo TAC

O TAC exige que a empresa adote medidas protetivas, como instalação de proteções coletivas, passarelas e sistemas de segurança contra quedas. A empresa também deve realizar avaliações de riscos em escavações e fornecer capacitação periódica sobre riscos e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs).

Além disso, para atividades em espaços confinados, a construtora deve designar um responsável técnico, gerenciar os riscos, e assegurar sinalização de segurança e bloqueio de acesso. É exigido também um plano de resgate, equipes de emergência e equipamentos adequados.

Outras exigências do TAC incluem a implementação de medidas de segurança em máquinas e equipamentos, a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), e a elaboração de Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Gerenciamento de Riscos (PGR).

 

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