Projeto de lei prevê isenção e desconto de IPTU, ISS e ITBI para vítimas das chuvas em Juiz de Fora
Isenção e redução de tributos podem chegar a 100% e incluem prazos especiais e crédito fiscal para reconstrução
Um projeto de lei que garante isenção e redução de IPTU, ISS e ITBI para vítimas das chuvas na cidade foi protocolado nesta quarta-feira (25) pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, com autoria do vereador José Márcio Garotinho (PDT). De acordo com o documento apresentado, imóveis afetados poderão ter redução de até 100% do IPTU no exercício de 2026 e nos dois anos seguintes, além da possibilidade de prorrogação do pagamento em até 12 meses sem juros ou multa. Também está prevista a concessão de crédito fiscal para contribuintes que investirem na reconstrução do imóvel atingido.

Para empresas e profissionais autônomos impactados pelas chuvas, a proposta permite isenção do ISS por até 12 meses, redução de alíquotas e parcelamento especial com diminuição de encargos, com procedimento simplificado para microempreendedores individuais e pequenas empresas.
Já no caso do ITBI, poderá haver redução de até 100% do imposto para quem precisar adquirir um novo imóvel em substituição ao que foi destruído ou para empresas que tenham de transferir suas atividades em razão dos danos sofridos.
Em nota, a Câmara Municipal explicou que a ideia é garantir fôlego financeiro às famílias e aos empreendedores neste momento de reconstrução, evitando que o peso dos tributos agrave ainda mais a situação de quem já perdeu patrimônio, renda ou estrutura de trabalho.
As medidas têm caráter excepcional e temporário e dependem de regulamentação do Poder Executivo, mas, conforme o documento da lei, representam um instrumento concreto de apoio à recuperação econômica e social de Juiz de Fora. Questionada sobre o sancionamento da lei, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) não deu resposta até o fechamento desta edição.
O Executivo municipal também tem responsabilidade de definir áreas atingidas, critérios técnicos e procedimentos administrativos a serem adotados para o desenvolvimento da lei.