Paciente de JF deve receber tratamento compulsório após Justiça atender a pedido do MP
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, mulher com diagnóstico de doença renal crônica e quadro demencial grave não comparecia ao tratamento
Uma mulher, de 34 anos, com diagnóstico de doença renal crônica e quadro demencial grave, foi encaminhada a uma unidade de saúde de Juiz de Fora para receber avaliação médica compulsória. A medida foi cumprida após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obter deferimento de pedido de tutela de urgência, com expedição de mandado de busca e apreensão da paciente, para realizar exame clínico completo. Segundo o órgão, a mulher não estava aderindo ao tratamento médico, mesmo com a saúde fragilizada. A decisão prevê, também de forma compulsória, a realização de hemodiálise.
A medida foi requerida pelo MPMG em ação civil pública ajuizada para proteção à pessoa com deficiência, já que, de acordo com o órgão, o quadro da paciente gera “um perigo atual e irreversível à sua saúde e dignidade”. Além de receber o tratamento, a medida prevê que, havendo indicação médica, a paciente deverá ser internada compulsoriamente pelo Município, com as despesas cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), até receber alta médica. Após essa etapa, a mulher deverá ser abrigada em residência inclusiva ou em um dos serviços de residência terapêutica de Juiz de Fora, também sob custeio do Poder Público. Sobre isso, a Prefeitura de Juiz de Fora foi procurada, mas não se posicionou até o fechamento desta edição.
Poder geral de cautela
O Ministério Público de Minas informou que a mulher morava com sua irmã, mas devido a conflitos familiares e a dificuldade representada pelo comportamento da pessoa com deficiência, a irmã não teria mais condições de ser curadora e auxiliá-la nos acompanhamentos necessários. “Dessa forma, conforme descrito na ação, ela voltou a morar sozinha, não aceitando ajuda da irmã, e deixou de realizar o tratamento de saúde de que necessita, encontrando-se em situação de grave vulnerabilidade social e risco de morte”, destaca a nota.
Além disso, o Hospital Universitário/UFJF teria notificado ao MPMG que a paciente não estava comparecendo às sessões de hemodiálise. “Face ao agravamento do quadro de saúde dela e do risco social representado por seu comportamento, é imprescindível a intervenção do Estado, por meio de seu poder geral de cautela, para a superação da situação de violação de direitos narrada”, defende a 20ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora.