Colégio Militar suspende retorno das aulas presenciais
Decisão ocorreu após decreto municipal; atividades seriam retomadas nesta segunda-feira
Após anunciar, na última quarta-feira (16), a retomada das atividades presenciais, o Colégio Militar de Juiz de Fora reviu a decisão, no último sábado (19), depois do veto do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19 à decisão da instituição. Em decreto editado pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), alinhada à decisão do colegiado, estendeu a suspensão das aulas presenciais da rede municipal de ensino “às aulas nas unidades escolares da rede federal, estadual e privada de ensino” por prazo indeterminado. Conforme comunicado assinado pelo diretor de Ensino do Colégio Militar, coronel Hervel Queiroz de Souza, tanto a instituição quanto a Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (Depa) do Exército “estudam as possíveis medidas cabíveis para a situação”.
Prevista para esta segunda (21), a retomada das atividades presenciais fora anunciada pelo Colégio Militar após determinação do Ministério da Defesa, na última terça-feira, a todas as unidades do país. Em documentos publicados na página institucional da instituição, o Colégio Militar planejava uma reinício escalonado, em que os estudantes do ensino médio, além daqueles do oitavo e nono anos do ensino fundamental seriam os primeiros a voltar, mas em dias alternados, das 7h às 12h. Ao anunciar a suspensão do retorno às atividades presenciais, o coronel Queiroz de Souza pontuou que “o Colégio Militar tem seguido irrestritamente as orientações sanitárias em relação à Covid-19”. “O Colégio Militar de Juiz de Fora vem acompanhando atentamente a evolução da crise do coronavírus e seus desdobramentos na sociedade.”
De acordo com a PJF, a intervenção do Executivo municipal em uma unidade de ensino da rede federal é respaldada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), “que garante autonomia a prefeitos e governadores determinarem medidas para o enfrentamento ao coronavírus”. Em abril, o plenário da Suprema Corte firmou o entendimento, por unanimidade, de que as medidas tomadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para o enfrentamento do coronavírus não afastam a competência de governadores e prefeitos, tampouco a tomada de providências normativas e administrativas dos governantes locais.
O Município acrescenta ainda que a retomada das aulas presenciais foi brecada em razão do aumento da média móvel do número diário de casos confirmados de Covid-19 em Juiz de Fora. “No dia 9 de setembro, por exemplo, a média de casos novos por dia era de 27. Já no dia 17 do mesmo mês, foram 46 casos por dia, aumento de 70% no número de casos”, reforçou em nota encaminhada à Tribuna. Conforme o Executivo, entre a última quinta e esta segunda, não aconteceu nenhum encontro entre representantes da Administração municipal e do Colégio Militar. Contudo, uma reunião deve ser agendada ainda para os próximos dias. Questionado pela Tribuna sobre eventual judicialização da retomada das atividades presenciais do Colégio Militar, o Departamento de Educação e Cultura do Exército não respondeu até a edição desta matéria.