Após denúncias, conselheiro tutelar é afastado do cargo
Decisão, assinada pelo prefeito Bruno Siqueira, foi publicada nos Atos do Governo desta sexta-feira
O conselheiro tutelar Abraão Fernandes Nogueira foi afastado do cargo por 30 dias. A decisão, assinada pelo prefeito Bruno Siqueira, foi publicada nos Atos do Governo desta sexta-feira (20). O documento considera “as justificativas apresentadas pela Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 6.735/2017 (fls. 155), em que sugere a aplicação da medida cautelar de afastamento” do conselheiro. A decisão ainda tem o “intuito de que o mesmo não venha a interferir na apuração das irregularidades administrativas de cujo cometimento é acusado”.
Por meio de nota assinada pelos advogados Anderson Luís Apolinário do Nascimento e Rosimeire da Conceição Araújo Paiva, Abraão Fernandes informou que “está ciente dos procedimentos administrativo e penal que lhe submetem, bem como das acusações que recaem sobre sua pessoa, permanecendo tranquilo quanto sua inocência e confiante na lisura, independência e imparcialidade das apurações. Quanto ao afastamento preventivo, este é previsto na legislação pertinente, não se tratando de uma prévia condenação, mas tão somente uma medida cautelar que visa, dentre outras, à preservação da exposição do Conselheiro Tutelar. Abraão Fernandes reafirma seu compromisso em defesa da família tradicional contra os ataques que vem sofrendo, permanecendo na luta pela preservação incólume dos direitos das crianças e dos adolescentes, estando certo que ao final toda a verdade será devidamente esclarecida.”
Afastamento
Ainda entre as justificativas para o afastamento, conforme decisão publicada nos Atos do Governo desta sexta-feira está o ofício nº 211/2017, de 18 de outubro, no qual o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carlos Henrique Rodrigues, censura “veementemente a conduta que vem sendo adotada pelo referido conselheiro tutelar no exercício de suas funções”.
O afastamento cautelar acata a recomendação emanada da presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 6.735/2017 e tem fundamento no artigo 38 da Lei Municipal nº 9.666, de 13 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a função pública de Conselheiro Tutelar do Município de Juiz de Fora.
“Entendendo que tal medida visa salvaguardar os interesses da Administração no que tange à devida e regular apuração dos fatos que envolvem a conduta funcional do aludido Conselheiro Tutelar, de sorte a não permitir que o mesmo se utilize indevidamente de suas funções para, de qualquer forma, interferir no escorreito prosseguimento do processo disciplinar em questão, no bojo do qual lhe será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa”, finaliza o prefeito Bruno Siqueira na decisão.
Inquérito da Polícia Civil
Além do processo administrativo disciplinar, Abraão também responde a um inquérito policial aberto pela Polícia Civil contra o conselheiro tutelar para apurar crime de injúria racial. A autora da denúncia é a estudante Mariana Martins, 25 anos. A universitária procurou a Polícia Militar para relatar que houve uma discussão entre várias pessoas no Facebook e, na ocasião, o conselheiro Abraão Fernandes teria encaminhado uma mensagem privada a ela, na qual afirma que a jovem “tinha cor de bosta” e que ela deveria se cuidar melhor, pois devia esconder um monte de coisas na cabeça, menos pente e shampoo. Ainda conforme o registro, a vítima afirmou que possuiu provas materiais dos fatos ocorridos que seriam apresentadas à Polícia Civil.
Entenda o caso
Os casos envolvendo o conselheiro tutelar vieram à tona após ele ter entrado com representação no Ministério Público Federal (MPF), no último dia 16, solicitando que seja verificada a conduta do artista performático Nino de Barros em um vídeo institucional gravado dentro do Colégio João XXIII e postado na página oficial da UFJF no Facebook.
Na gravação intitulada “Na hora do lanche”, o artista performático Nino de Barros, que incorpora a drag queen Femmenino, vai até o Colégio de Aplicação João XXIII saber dos alunos como estava a expectativa para o 12 de outubro e o que os estudantes estavam levando na merendeira. Em determinado trecho do vídeo, a personagem fala sobre não existir separação entre coisas e brinquedos de menino e de menina, fazendo um coro com os pequenos de que isso é preconceito. Apesar de ocupar menos de 15 segundos da produção de pouco mais de 4 minutos, o trecho da conversa foi suficiente para gerar discursos inflamados contra a iniciativa.
Para Abraão, o vídeo faz apologia à ideologia de gênero e seu conteúdo deseja desconstruir o que foi ensinado pelos pais, “ferindo de morte um dos direitos fundamentais dos pais e responsáveis”. A polêmica envolvendo o vídeo também ecoou na Câmara Municipal, onde os vereadores André Mariano (PSC) e José Fiorilo (PTC) chegaram a protocolar moções de repúdio ao conteúdo.
Polêmica instalada, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) revelou que tanto a Prefeitura quanto o Ministério Público já haviam recebido documentos referentes à conduta racista e homofóbica de Abraão. Em áudios atribuídos ao conselheiro pelo presidente do CMDCA, Carlos Henrique Rodrigues, é dito pelo autor que ele respeita as mulheres, no entanto, “para essa aí, eu nada mais posso me fazer valer senão as falas do Bolsonaro para a Maria do Rosário no Salão Verde”. A mensagem de voz faz menção ao episódio no qual o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) diz à colega Maria do Rosário, ex-ministra dos Direitos Humanos, que não a estuprava porque ela não o merecia.
Os insultos prosseguem e assustam pelo teor: “essa situação dessa menina aí é complicado (sic) demais. Tô pra te falar uma coisa: é mal comida e tá sozinha porque é chata (…) além disso, acho que ela devia ir para São Paulo comer aquela ração do Dória para ela dar uma encorpada, porque mulher tem que ser bonita e tem que ter um corpinho também para ter onde a gente pegar.” Em outro momento, é dito que nem se ela passar um “guaritina no cabelo” e “ficar de molho um ano na água sanitária”, não sairá o “encardido” na pele dela.
Desde então, reações de repúdio às atitudes do conselheiro e de apoio ao vídeo da UFJF foram expressas por diversas entidades. Em nota, as comissões de Direitos Humanos e Cidadania da OAB/JF e de Defesa dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Jovens da OAB/JF disseram que “fomentar reflexão sobre gênero nas escolas é contribuir para a desconstrução da cultura do machismo, que produz das mais diversas violências contra as mulheres, desde a mais tenra idade; para o combate à LGBTfobia, que mata diariamente seres humanos no Brasil; é contribuir para o reconhecimento da diversidade e respeito aos direitos humanos. (…) Omitir-se quanto aos domínios inteiros da vida, quanto à diversidade que marca as vivências humanas é uma escolha, ideológica (na medida em que não há neutralidade), perigosa, ofensiva ao pluralismo, ao direito de aprender a partir de variadas perspectivas”.
Por meio de uma carta de denúncia, o Diretório Acadêmico (DA) Padre Jaime Snoeck, da Faculdade de Serviço Social da UFJF, manifestou repúdio ao conselheiro tutelar Abraão Fernandes. No documento, o DA afirma que a situação envolvendo Abraão contradiz e infringe toda a política de direito à criança e ao adolescente firmada em legislações de todas as esferas, retrocedendo em conquistas históricas, ignorando todas as lutas sociais anteriores.










