Ouça agora

Feirantes não selecionados em edital poderão atuar em Juiz de Fora

Proposta da PJF, aprovada pelo MP, garante que vagas ociosas em feiras sejam preenchidas por trabalhadores que já ocupam o espaço


Por Nayara Zanetti

19/12/2023 às 13h13- Atualizada 19/12/2023 às 14h24

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aprovou, na segunda-feira (18), uma proposta da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) que garante a continuidade da atuação de feirantes na cidade mesmo após o dia 15 de janeiro, data em que os trabalhadores não contemplados pelo Edital das Feiras Livres teriam que desocupar os postos que ocupavam anteriormente. Com a aprovação da proposta, vagas ociosas em feiras poderão ser usadas por trabalhadores não contemplados no edital, conforme o tipo de atuação de cada um desses.

No último sábado (16), a Prefeitura já tinha publicado uma notificação para os não contemplados pelo Edital Feiras Livres, informando que todos precisam desocupar os pontos de feira que ocupam atualmente até o dia 15 de janeiro de 2024. Agora, com a nova proposta da Administração municipal apresentada ao MPMG, os feirantes poderão preencher as vagas ociosas e fazer uma realocação para continuarem atuando.

O acordo estabelecido entre o Município e o MP prevê a formalização de um termo de ajustamento de conduta (TAC) em até 20 dias, incluindo todos os critérios para a incorporação desses feirantes.