Feirantes não selecionados em edital poderão atuar em Juiz de Fora
Proposta da PJF, aprovada pelo MP, garante que vagas ociosas em feiras sejam preenchidas por trabalhadores que já ocupam o espaço
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aprovou, na segunda-feira (18), uma proposta da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) que garante a continuidade da atuação de feirantes na cidade mesmo após o dia 15 de janeiro, data em que os trabalhadores não contemplados pelo Edital das Feiras Livres teriam que desocupar os postos que ocupavam anteriormente. Com a aprovação da proposta, vagas ociosas em feiras poderão ser usadas por trabalhadores não contemplados no edital, conforme o tipo de atuação de cada um desses.
No último sábado (16), a Prefeitura já tinha publicado uma notificação para os não contemplados pelo Edital Feiras Livres, informando que todos precisam desocupar os pontos de feira que ocupam atualmente até o dia 15 de janeiro de 2024. Agora, com a nova proposta da Administração municipal apresentada ao MPMG, os feirantes poderão preencher as vagas ociosas e fazer uma realocação para continuarem atuando.
O acordo estabelecido entre o Município e o MP prevê a formalização de um termo de ajustamento de conduta (TAC) em até 20 dias, incluindo todos os critérios para a incorporação desses feirantes.