Prazo para desconto de 6% do IPTU termina nesta terça
A condição é garantida também para quem possui dívida relacionada à inscrição imobiliária
Aqueles que quiserem garantir o desconto de 6% no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) devem quitar o débito até esta terça-feira (20). A condição é garantida também para quem possui dívida relacionada à inscrição imobiliária.
Contribuintes que não receberam o carnê podem obter a segunda via através do site www.pjf.mg.gov.br ou procurar o Espaço Cidadão JF. Quem não possui o número da inscrição imobiliária deverá procurar o Departamento de Cadastro Imobiliário (Decim) da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), na Avenida Barão do Rio Branco, 1.843 (prédio da Cesama – 1º andar), no Centro, das 8h30 às 17h30, munido de documento referente ao imóvel.
A primeira leva de pagamentos ocorreu até o dia 10 de janeiro, com desconto de 11%. Segundo balanço da Secretaria de Fazenda, houve arrecadação de cerca R$ 60 milhões. A expectativa é de que mais R$ 4 milhões sejam recolhidos com o pagamento até esta terça. Outra alternativa, sem descontos, é o parcelamento em dez vezes, com vencimentos sempre no dia 10, de março a dezembro. O valor mínimo de cada parcela precisa ser de R$ 9,86.
Contestação
Já na próxima segunda-feira (26), tem início o período de reclamações referente aos dados lançados no carnê do IPTU 2018. Os interessados em pedir revisão deverão procurar o Espaço Cidadão JF até o dia 9 de março, munidos do carnê do ano vigente e de documentos que comprovem os dados que estão sendo contestados.
Ainda segundo a Secretaria de Fazenda, contribuintes que optarem pelo parcelamento, mas com eventual atraso de 15 dias serão multados em 2% sobre o valor total do imposto. De 16 e 30 dias, o número sobe para 4%. De 31 a 45 dias, a tarifa terá acréscimo de 8% e acima de 45 dias, 15% a mais. Para os que estiverem inscritos em Dívida Ativa, a multa será de 20%. Em caso de não pagamento até o final de 2018, terá o débito inscrito em Dívida Ativa no ano seguinte, com multa de mora de 20% e juros de 1% ao mês, podendo ser cobrado por execução fiscal ou protesto em cartório.