Mãe é absolvida da acusação de morte da filha


Por Tribuna

18/10/2016 às 19h42

Uma jovem de 26 anos acusada de envolvimento na morte da filha de 2 anos, em 2015, foi absolvida em julgamento no Tribunal do Júri, no Fórum Benjamin Colucci, na última segunda-feira (17). O companheiro dela, padrasto da menina, foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil, no mês de agosto. O crime foi registrado pela Polícia Militar no dia 6 de maio de 2015, no Bairro Granjas Bethânia, na Zona Nordeste. A mãe da menina e o padrasto foram presos em flagrante durante o velório da criança, que morreu em decorrência de múltiplas fraturas e várias lesões internas no corpo.

Conforme informações do Tribunal do Júri, durante a sessão, a defesa sustentou as teses de negativa de autoria e participação de menor importância. Ao final do julgamento, o promotor de Justiça interpôs recurso de apelação, sendo aberto prazo legal para apresentação de razões. Na segunda-feira mesmo, foi expedido o alvará de soltura da mulher, cabendo os trâmites à secretaria e à administração do presídio de Eugenópolis, onde ela encontra-se presa.

O padrasto da vítima foi condenado pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil, com emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. A pena inicial seria de 15 anos, mas como foi aumentada em um terço pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos, a condenação final chegou a 20 anos. Também foi determinado para ele o pagamento de R$ 5 mil como indenização mínima pelos danos causados à família da criança. O homem permaneceu preso durante todo o processo e teve negado o direito de recorrer em liberdade.

No dia dos fatos, Luana foi levada pelo casal já sem vida ao Pronto Atendimento Infantil e não teria sinais aparentes de violência. Na época, conforme o boletim de ocorrência registrado pela PM, a mãe da menina relatou que a filha teria caído da cama um dia antes e permanecido normal. Porém, 24 horas depois percebeu que ela estava desacordada e decidiu levá-la para ser avaliada por um profissional de saúde. No IML, foi comprovado que a criança morreu em decorrência de múltiplas fraturas e lesões internas após ser agredida, supostamente com chutes e socos, na casa onde vivia com a mãe e o padrasto, no Bairro Granjas Bethânia. O atestado de óbito apontou morte provocada por trauma contundente, traumatismo crânioencefálico e hemorragia na cabeça.

Durante as investigações, o padrasto, que teria um histórico violento, alegou que o casal estava em brigas constantes e, em um momento de surto, quando batia na mulher, a agressão atingiu involuntariamente a criança. Já a mãe disse que, durante uma discussão com ela, o companheiro começou a agredir a menina. Ela alegou que tentou defender a filha, mas que era ameaçada pelo companheiro, confessando em seguida que também bateu na criança. Na época, o casal estava com uma filha de dois meses, a qual ficou sob a guarda de parentes.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.