Justiça determina Copasa a restabelecer fornecimento de água em condomínio


Por Regina Campos

17/05/2017 às 18h49- Atualizada 17/05/2017 às 18h57

A Justiça determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) restabeleça de imediato o fornecimento de água aos moradores conectados ao hidrômetro do bloco 1 do Residencial Cidade Carinho, conjunto habitacional do programa Minha Casa Minha Vida, em Ubá. Segundo a 4ª Promotoria de Justiça de Ubá, a concessionária efetuou arbitrariamente a suspensão do fornecimento a todos os moradores, inclusive àqueles que efetuaram o pagamento da parte que lhes cabia no total da fatura.

A Copasa suspendeu o fornecimento em razão de inadimplência de alguns condôminos. A medição do consumo é feita pela leitura dos hidrômetros gerais, localizados na parte externa dos blocos do condomínio. Dessa forma, o valor da fatura é cobrado de forma única para cada bloco, e não individualizado por unidade residencial, sendo rateados os valores vinculados a cada hidrômetro.

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