Prefeita esclarece dúvidas sobre vendas em supermercados
Estabelecimentos têm permissão para comercializar produtos essenciais como alimentos, bebidas e de higiene
Após publicação de novo decreto que regula os protocolos municipais do programa Juiz de Fora pela Vida às determinações da onda roxa do Minas Consciente, diversos leitores da Tribuna manifestaram dúvidas quanto aos produtos com venda permitida em estabelecimentos como supermercados. Em entrevista à Rádio CBN Juiz de Fora na manhã desta terça-feira (16), a prefeita Margarida Salomão (PT) informou que a autorização é que esses estabelecimentos comercializem produtos tidos como essenciais, caso de alimentos, bebidas e de higiene. Ainda nesta manhã, a reportagem também recebeu relatos sobre corridas da população aos supermercados para garantir determinados produtos.
Conforme a chefe do executivo, as determinações seguem o que foi previamente estabelecido pelo Governo de Minas, após o mesmo determinar, na semana passada, que Juiz de Fora e as cidades da microrregião deveriam entrar em lockdown. Como exemplo para as adaptações no decreto municipal, Margarida cita problemas de comerciantes que chegaram a ela. “Por exemplo, os pequenos lojistas que vendem calça jeans. Eles dizem: ‘Margarida, chega esse movimento de fiscalização e de restrição do comércio, eu não posso vender calça jeans, mas o hipermercado pode’. Então, dessa vez, em nome da equidade e para proteger os interesses também dos pequenos comerciantes ou dos comerciantes de menor porte, nós estamos autorizando que os hipermercados só comercializem aqueles produtos que são considerados essenciais, como alimentos e bebidas, essas coisas.”
O novo decreto da Prefeitura determina, também, que os estabelecimentos isolem alguns setores de suas lojas, como os de eletroeletrônicos, por exemplo. “Deverá ser proibido o acesso dos consumidores aos produtos não essenciais”, diz o dispositivo.
Os desrespeitos às determinações, conforme o texto, poderão ser comprovados, inclusive, por meio de notas fiscais e resultar em sanções como multas. “A fiscalização quanto ao cumprimento do disposto nos arts. 4º e 5º deste Decreto poderá ser, também, realizada através da verificação dos documentos de Nota Fiscal emitidos pelos estabelecimentos enquanto durar a classificação do Município de Juiz de Fora no Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico do Governo do Estado de Minas Gerais”, determina o decreto.
Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora, por meio da Secretaria de Comunicação, informou que, no caso de bebidas, por exemplo, estas fazem parte da “cadeia industrial de alimentos” como consta nas deliberações do Minas Consciente. “Assim, não há restrição de venda de bebidas nos supermercados da cidade. É vedado, no entanto, o consumo no interior dos estabelecimentos, bem como em vias públicas e locais privados de acesso público.”
Ainda conforme a administração municipal, o decreto publicado nesta segunda visa a estabelecer as mesmas regras para estabelecimentos que podem realizar atendimento presencial como aqueles que só podem atuar por meio de entrega, por comercializarem produtos não essenciais. “Assim, um hipermercado que comercializa roupas, por exemplo, deve realizar a venda desses itens por entrega, assim como as lojas de roupas que encontram-se fechadas.”
Estado
Em entrevista exclusiva à Tribuna nesta terça, o coordenador de Gestão da Superintendência Regional de Saúde (SRS) em Juiz de Fora, Tiago Abreu, esclareceu que a determinação de vendas de produtos essenciais em estabelecimentos como supermercados é específica do decreto municipal e não está prevista no Minas Consciente. Entretanto, o representante do estado citou, como exemplo, o que pode se aplicar a esta nova norma. “Se eu tenho um supermercado em que eu vendo televisão, por exemplo, eu não posso vender isso dentro do meu supermercado (pelo decreto do município). A Prefeitura de Juiz de Fora impôs esta restrição à comercialização de coisas que não são típicas de supermercados”, explica.









