Caso Sebastião Felipe: Audiência é cancelada, e interrogatório dos réus fica para fevereiro

Segundo o TJMG, sexta sessão no Fórum Benjamin Colucci foi cancelada devido à ausência de uma testemunha


Por Sandra Zanella

15/12/2025 às 17h58

A sexta audiência de instrução relacionada ao homicídio de Sebastião Felipe Ladeira foi cancelada na tarde desta segunda-feira (15). Com isso, o interrogatório dos dez réus só deve acontecer no dia 23 de fevereiro, data do agendamento da próxima sessão, marcada para começar às 13h30, no Tribunal do Júri do Fórum Benjamin Colucci.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a audiência prevista para a tarde desta segunda foi cancelada devido à ausência de uma testemunha. A Tribuna apurou que esta pessoa havia sido arrolada pela defesa de um dos acusados. Somente após a oitiva de todas as testemunhas é que os réus podem ser interrogados.

Desta forma, em 23 de fevereiro será realizada a oitiva da testemunha faltante e a realização da última fase da audiência de instrução. Posteriormente, o juízo deverá decidir se os dez acusados, com idades entre 26 a 43 anos, vão a júri popular.

Relembre o caso

Sebastião Felipe foi assassinado por espancamento, aos 37 anos, após sair de uma casa noturna no Bairro Aeroporto, Cidade Alta, em 23 de março deste ano. O processo tramita em segredo de justiça.

A quinta audiência aconteceu no último dia 9 deste mês. Na ocasião, foram ouvidos uma delegada, outro policial civil e um médico legista, além de testemunhas arroladas pelas defesas.

Seis réus respondem por homicídio qualificado por motivo fútil: Itamar Bisaggio Junior, Lucas Dias Nascimento Toledo, Yago Natã Delibero de Carvalho, Yhan Damas Galvão, Ricardo Venturini Matozinhos Matos e Fabiano Marques Lima. Já Victor Oliveira Assis Madeira, sócio do estabelecimento Madeira’s – onde os envolvidos estavam antes do trágico desfecho -, e os seguranças João Pedro Lopes da Silva Souto, João Carlos de Oliveira e Rafael Jefferson de Souza Venâncio são acusados pelo crime de homicídio na modalidade omissiva, quando o acusado poderia e deveria agir para evitar o resultado, mas não o fez.

 

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