Alunos da rede estadual que moram longe da escola terão transporte gratuito em Juiz de Fora

Decisão foi tomada após ação civil pública proposta pelo MPMG 


Por Tribuna

13/12/2024 às 18h08- Atualizada 13/12/2024 às 19h01

Os alunos da rede estadual de ensino de Juiz de Fora que estão matriculados em escolas distantes de sua casa terão transporte escolar gratuito e ininterrupto. A decisão foi tomada após ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Na quinta-feira (12), o MPMG se reuniu com representantes da Secretaria de Estado de Educação/Superintendência Regional de Ensino (SEE/SRE) para tratar da disponibilização desse transporte. 

Ainda conforme informações fornecidas pelo MPMG, a Secretaria de Educação informou à Promotoria de Justiça de Juiz de Fora que, seguindo uma decisão judicial, organizou sua equipe para receber e analisar os pedidos de transporte escolar. De acordo com a pasta, primeiro será verificado se há vaga em uma escola mais próxima do endereço do solicitante. Se mesmo assim a distância até a escola for maior do que o limite definido pelo Município, o transporte será garantido. Já os pedidos de transporte adaptado para estudantes com deficiência serão encaminhados diretamente ao setor responsável.  

O pedido inicial foi feito em junho de 2023 pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Juiz de Fora, junto com a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Zona da Mata (Credca-ZM), que cuida dos direitos das crianças e adolescentes.

A Justiça aprovou o pedido em primeira instância, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão. A decisão final foi oficializada no dia 30 de julho deste ano, sem possibilidade de recurso.

Em nota, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) afirmou que a Superintendência Regional de Ensino (SRE) de Juiz de Fora tem atendido às famílias requerentes mediante o preenchimento de protocolo de solicitação do transporte escolar. Ainda conforme a pasta estadual, após a formalização do protocolo, cada solicitação é analisada individualmente, de acordo com “o critério de zoneamento estabelecido na Resolução SEE 4.917/2023, que prioriza a matrícula de estudantes em escolas localizadas nos bairros ou regiões próximas à sua residência. Dessa forma, a SEE/MG viabiliza o remanejamento de matrículas em unidades de ensino mais próximas às residências dos estudantes”.

A SEE/MG afirmou ainda que avalia as melhores estratégias para atender os estudantes requisitantes e reforçou o diálogo com o MPMG na busca de soluções conjuntas. “Cabe esclarecer, também, que a pasta tem em sua estrutura o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE), que repassa recursos aos municípios mineiros para garantir que o serviço seja oferecido aos estudantes residentes nas áreas rurais, que precisam se deslocar das suas residências afastadas das unidades escolares”, completa a nota.

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