Alunos da rede estadual que moram longe da escola terão transporte gratuito em Juiz de Fora
Decisão foi tomada após ação civil pública proposta pelo MPMG
Os alunos da rede estadual de ensino de Juiz de Fora que estão matriculados em escolas distantes de sua casa terão transporte escolar gratuito e ininterrupto. A decisão foi tomada após ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Na quinta-feira (12), o MPMG se reuniu com representantes da Secretaria de Estado de Educação/Superintendência Regional de Ensino (SEE/SRE) para tratar da disponibilização desse transporte.
Ainda conforme informações fornecidas pelo MPMG, a Secretaria de Educação informou à Promotoria de Justiça de Juiz de Fora que, seguindo uma decisão judicial, organizou sua equipe para receber e analisar os pedidos de transporte escolar. De acordo com a pasta, primeiro será verificado se há vaga em uma escola mais próxima do endereço do solicitante. Se mesmo assim a distância até a escola for maior do que o limite definido pelo Município, o transporte será garantido. Já os pedidos de transporte adaptado para estudantes com deficiência serão encaminhados diretamente ao setor responsável.
O pedido inicial foi feito em junho de 2023 pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Juiz de Fora, junto com a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Zona da Mata (Credca-ZM), que cuida dos direitos das crianças e adolescentes.
A Justiça aprovou o pedido em primeira instância, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão. A decisão final foi oficializada no dia 30 de julho deste ano, sem possibilidade de recurso.
Em nota, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) afirmou que a Superintendência Regional de Ensino (SRE) de Juiz de Fora tem atendido às famílias requerentes mediante o preenchimento de protocolo de solicitação do transporte escolar. Ainda conforme a pasta estadual, após a formalização do protocolo, cada solicitação é analisada individualmente, de acordo com “o critério de zoneamento estabelecido na Resolução SEE 4.917/2023, que prioriza a matrícula de estudantes em escolas localizadas nos bairros ou regiões próximas à sua residência. Dessa forma, a SEE/MG viabiliza o remanejamento de matrículas em unidades de ensino mais próximas às residências dos estudantes”.
A SEE/MG afirmou ainda que avalia as melhores estratégias para atender os estudantes requisitantes e reforçou o diálogo com o MPMG na busca de soluções conjuntas. “Cabe esclarecer, também, que a pasta tem em sua estrutura o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE), que repassa recursos aos municípios mineiros para garantir que o serviço seja oferecido aos estudantes residentes nas áreas rurais, que precisam se deslocar das suas residências afastadas das unidades escolares”, completa a nota.