Justiça mantém demissão por justa causa de homem com declaração de comparecimento a UBSs
Decisão difere os atestados médicos das declaração de comparecimento a UBSs, que não deveriam abonar o dia de trabalho
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um homem, que tinha declaração de comparecimento a UBSs e deixou de trabalhar nesses dias. A decisão do TRT de Minas entendeu que a empresa não recebeu justificativa válida para as faltas, que aconteceram três vezes ao longo de um mês, já que o trabalhador poderia ter retornado ao trabalho depois do atendimento.
O caso envolvia uma empresa do ramo de design, e o trabalhador pretendia afastar a justa causa para receber as verbas rescisórias de dispensa sem justa causa. Por isso, seu argumento era de que as ausências tinham atestados médicos. Ele também argumentou que a empregadora não teria feito a gradação das penalidades em seu caso.
Mas, ao examinar o recurso, o desembargador Marcos Penido de Oliveira não deu razão ao trabalhador, e diferenciou os atestados médicos das declaração de comparecimento a UBSs, que não deveriam abonar o dia de trabalho. Foi constatado que os documentos comprovavam que a empregadora abona as ausências justificadas por atestado médico ao longo do contrato de trabalho, mas não aceitou, em seu caso, as declarações de comparecimento a unidades médicas por até 1h30.
O entendimento foi o de que o empregado deveria ter retornado para prestar serviço logo após a consulta e cumprido a rotina, o que não ocorreu. Foi avaliado também que, na primeira vez em que o trabalhador faltou ao trabalho sem apresentar justificativa válida, a empresa enviou uma advertência, enquanto na segunda vez, deu uma suspensão. Já na terceira e última vez, foi feita a dispensa por justa causa.
A avaliação do relator é de que as medidas foram corretamente adotadas, devido ao comportamento de ausência injustificada em um mesmo mês.