Justiça restabelece tarifa antiga do trecho da Via 040

Valor de R$ 5,30 entra em vigor no feriado de Nossa Senhora Aparecida


Por Leticya Bernadete

11/10/2018 às 17h51- Atualizada 11/10/2018 às 19h54

A Justiça Federal da 1ª Região (Distrito Federal) decidiu restabelecer a tarifa básica de R$ 5,30 da BR-040, trecho entre Juiz de Fora e Brasília, explorado pela Concessionária Via 040 – Invepar. A tarifa entra em vigor a partir desta sexta-feira (12). A determinação é para que não ocorra reajuste da taxa até que a relicitação da rodovia, nos termos da Lei federal 13.448, esteja regulamentada.

Em agosto deste ano, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reduziu em 3,7% o preço da tarifa básica de pedágio da BR-040, quando o valor passou para R$ 5,10. A nova determinação revoga a previamente dada pela ANTT, estabelecendo que a mesma mantenha as bases econômico-financeiras contratuais.

O reajuste irá valer nas 11 praças de pedágio administradas pela Via 040, em Cristalina (GO), Paracatu (MG), Lagoa Grande (MG), João Pinheiro (MG), São Gonçalo do Abaeté (MG), Felixlândia (MG), Curvelo (MG), Sete Lagoas (MG), Itabirito (MG), Conselheiro Lafaiete (MG) e Barbacena (MG). Os valores para cada tipo de veículo pode ser conferido no site da concessionária.

Relicitação

Também em agosto, o presidente Michel Temer, em reunião com representantes do Governo federal, de concessionárias, de agências reguladoras e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), comunicou a regulamentação da Lei federal 13.448/2017, de prorrogação e relicitação de contratos de infraestrutura previstos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Em casos de dificuldade de cumprimento de obrigações contratuais, a medida propicia a devolução de concessões de aeroportos, ferrovias e rodovias.

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Na ocasião, a Invepar se demonstrou favorável à legislação, já que, em setembro do ano passado, a empresa havia manifestado intenção em devolver a concessão da BR-040 à União. A lei institui que a atual contratada deve manter os serviços até que a União estabeleça um novo modelo de licença, cujo prazo máximo estipulado é de 24 meses. Desta forma, a Invepar deve continuar com as intervenções na rodovia por até dois anos.

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