Travestis e transexuais terão direito a nome social em documentos
Travestis e transexuais poderão ter o nome social em cartões de contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras. A portaria foi publicada na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial União. O nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.