Justiça indefere liminar que solicitava reabertura do comércio em Juiz de Fora
Ação havia sido impetrada pela Associação Comercial de Juiz de Fora após PJF decretar lockdown de uma semana
Por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, a Justiça de Minas Gerais indeferiu pedido de liminar proposto pela associação Comercial e Empresarial de Juiz de Fora (ACE-JF), que solicitava a retomada das atividades comerciais na cidade, após fechamento determinado por decreto que colocou a cidade na faixa roxa do programa JF pela Vida.
Segundo a decisão, o pedido da ACE-JF, ora negado, tratava de um mandado de segurança coletivo contra ato praticado pela prefeita de Juiz de Fora, “visando que seus associados possam retomar imediatamente suas atividades, respeitando as medidas sanitárias, de distanciamento e de prevenção ao coronavírus sugeridas pelos poderes públicos”.
A Associação Comercial também pedia que o Poder público municipal se “abstenha de impor qualquer medida restritiva que diga respeito à abertura do estabelecimento e à liberdade de iniciativa”, conforme consta na decisão.
Na decisão, tomada nesta terça-feira, o juiz considerou que “a princípio não há razão para seu deferimento, tendo em vista que o interesse da coletividade, principalmente em se tratando de saúde pública, deve prevalecer sobre o direito particular do impetrante”. Diz a apreciação:
“A intenção do lockdown é proteger os trabalhadores, suas famílias e as pessoas que tiverem contato com eles de uma possível contaminação, valendo notar que se trata de um protocolo provisório com previsão de uma semana.”
“Ainda que não se concorde com essas decisões administrativas e que se acredite que de fato existem outros meios de combater a pandemia, como a criação de hospitais de campanha até o efetivo controle do vírus, considerando não ser verificado a princípio a ocorrência de nenhuma ilegalidade no decreto, não pode o Poder Judiciário usurpar as atribuições da impetrada na medida que compete a ela traçar as diretrizes para combater a mencionada pandemia, sob pena de violar do princípio da separação dos poderes”, considera a decisão.
A movimentação da Associação Comercial foi noticiada no último dia 8 pela Tribuna, na coluna Painel, logo após anúncio da entidade, em suas redes sociais, do ingresso na Justiça de um mandado de segurança contra o lockdown decretado pela prefeita Margarida Salomão (PT). No documento, o presidente da ACE, Aloísio Vasconcelos, disse estar atuando em defesa do direito líquido e certo dos filiados.