Denúncia sobre ‘cela do castigo’ em penitenciária de Juiz de Fora vai ser arquivada
Após vistoria, Ministério Público conclui que não houve irregularidades no espaço denunciado; OAB ainda pode recorrer da decisão
A 5ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora decidiu arquivar a denúncia sobre a existência de uma ‘cela de castigo’, cômodo sem acesso à água, banheiro e ventilação na Penitenciária José Edson Cavalieri (PJEC), no Bairro Linhares, Zona Leste da cidade. De acordo com o órgão, não foram identificadas irregularidades no local durante vistoria realizada.
Embora a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da OAB, responsável por protocolar a denúncia, ainda possa recorrer da decisão, com apresentação de recurso ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de dez dias contados da comunicação do arquivamento, feita na última sexta-feira (3), a presidente da comissão, Michelle Leal, destacou que a finalidade da ação não é penalizar ou responsabilizar os envolvidos, mas impedir que esse tipo de violação aconteça.
Segundo um agente de segurança da unidade, que pediu para não ser identificado, as condições da penitenciária melhoraram após a denúncia ser formalizada pela Comissão. De acordo com o servidor, o espaço passou por intervenções, como pintura, instalação de iluminação e colocação de vaso sanitário e pia.

Entenda o caso
A denúncia sobre a existência de uma suposta “cela de castigo” na Penitenciária José Edson Cavalieri foi publicada pela Tribuna em 23 de junho e posteriormente mencionada no ofício de resposta encaminhado pela Promotoria. Conforme o documento da denúncia, feito pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da OAB e encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os detentos que retornavam das saídas temporárias eram levados ao local e permaneciam ali até serem chamados, individualmente, para passar pelo scanner corporal.
O procedimento, de acordo com a denúncia, teria início às 9h e se estenderia até às 17h. Nesse intervalo, os indivíduos privados de liberdade (IPLs) permaneceriam por horas em um cômodo que não dispunha de iluminação, água, banheiro nem ventilação adequada. A finalidade do espaço, conforme destacou a Comissão, seria impedir que presos que tivessem ocultado materiais ilícitos no corpo pudessem descartá-los antes da inspeção. Por esse motivo, eles permaneceriam confinados no local, denominado pelos denunciantes de “cela de castigo”.
Diante disso, o diretor da PJEC prestou esclarecimentos à Promotoria, por meio de ofício da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). No documento, negou a existência de um cômodo nas condições descritas pela Comissão, bem como o tempo de permanência dos detentos e a finalidade atribuída ao espaço apontado na denúncia. Em nota enviada à Tribuna, a Sejusp também refutou as alegações.
Na última sexta-feira (3), o promotor de Justiça Helvio Simões Vidal realizou uma vistoria na penitenciária. Segundo o representante do Ministério Público, o espaço não era utilizado para permanência prolongada, mas funcionava como uma área de transição. A promoção de arquivamento também informa que, “excepcionalmente”, a cela é utilizada para receber detentos que retornam das saídas temporárias quando há suspeita de ingestão de materiais ilícitos para ingresso na unidade prisional. Nesses casos, os presos são encaminhados, sob escolta, a instituições hospitalares para os procedimentos necessários. O documento ressalta ainda que não há pernoite no local.
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