Coleta seletiva: lei que estabelece obrigatoriedade no município é sancionada
Projeto dispõe sobre Programa Lixo Zero e será implementado de forma gradual
A Lei nº 15.100/2025, que torna obrigatória a implantação da coleta seletiva, foi sancionada nesta segunda-feira (5) pela prefeita Margarida Salomão (PT). O projeto, que dispõe sobre o Programa Lixo Zero, inclui resíduos recicláveis secos em residências, estabelecimentos comerciais, indústrias e edificações públicas de Juiz de Fora. A implementação ocorrerá de modo gradual, segundo a Prefeitura do município.
Na primeira etapa, a legislação se aplica aos grandes geradores com descarte igual ou superior a cem quilos, edificações públicas e eventos com mil ou mais pessoas. Esses geradores de resíduos terão um prazo de 12 meses para a adequação da legislação. Após 18 meses do regramento em vigor, condomínios residenciais e comerciais com mais de 50 unidades e eventos entre 500 a mil pessoas devem seguir as novas normas. Por fim, condomínios e eventos menores, bem como as residências, terão dois anos para se adaptar à nova legislação.
Ainda conforme a PJF, a destinação final dos resíduos recicláveis será realizada com a participação de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis credenciados junto ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb). A diretora-geral do órgão, Franciane Pavão, salienta outros pontos positivos da nova prática. “A coleta seletiva também é importante na geração de renda e de emprego para os catadores de recicláveis. Atualmente, contamos com cinco associações credenciadas. Além disso, o impacto é positivo na ampliação de vida útil do aterro sanitário e, assim, gera ganhos ambientais na preservação de nossos recursos naturais”, ressalta.
Programa Lixo Zero
A iniciativa integra o conjunto de ações do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Desde 2024, Juiz de Fora conta com coleta seletiva “porta a porta” que abrange 100% da região urbana de Juiz de Fora, afirma a PJF. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sob a Lei nº 12.305/2010, a população é responsável pela separação e pelo acondicionamento adequado do lixo. O Programa Lixo Zero torna obrigatória a coleta seletiva em Juiz de Fora.
A Administração municipal informa que a cidade tem a maior oferta de coleta seletiva em Minas Gerais. “Em 2024, a ação foi ampliada e passou a alcançar mais de 530 mil juiz-foranos em cerca de 450 bairros e localidades. Nacionalmente, Juiz de Fora está entre os nove municípios a ofertar o serviço com 100% de alcance. A cidade se destaca ao lado das capitais Curitiba e Porto Alegre, as únicas capitais brasileiras que oferecem o serviço a 100% da população.”
Fiscalização e obrigatoriedades na coleta seletiva
Também foi assinado, na segunda, o decreto que regulamenta a lei. Ele define que a equipe de Fiscalização de Posturas ficará responsável por supervisionar o cumprimento das normas, lavrar autos de infração, instaurar e conduzir processos administrativos sancionatórios e aplicar as penalidades.
Os geradores de resíduos sólidos secos devem realizar a segregação na fonte, o acondicionamento adequado e a destinação dos resíduos gerados à coleta seletiva. Essa segregação deve ser realizada, no mínimo, em duas frações distintas: resíduos recicláveis secos (papéis, plásticos, vidros e metais que não apresentem contaminação biológica, química ou radiológica associada) e rejeitos (resíduos que, por sua natureza ou estado, não possam ser destinados à reutilização, à reciclagem ou a qualquer outro processo de recuperação).
Quando destinados para o serviço público de coleta seletiva, realizada pelas equipes do Demlurb, os resíduos recicláveis secos devem ser expostos nos passeios em frente ao imóvel. Os materiais podem ser colocados com até duas horas de antecedência ao horário previsto para a coleta e devem estar acondicionados em contentores plásticos, observando-se as boas condições de higiene, segurança, mobilidade e acessibilidade.

Tópicos: coleta seletiva / lixo zero