Funcionária de academia é indenizada em R$ 15 mil por injúria racial
Ofensas sofridas por mulher no trabalho teriam sido praticadas por um dos donos, com frases do tipo “cabelo de defunto”
Uma funcionária de academia de ginástica de Juiz de Fora vai receber indenização de R$ 15 mil por sofrer injúria racial durante o serviço. O pagamento por danos morais foi determinado pela Justiça do Trabalho e divulgado nesta segunda-feira (6), na Semana de Combate ao Assédio Moral e à Discriminação. O nome da empresa envolvida no caso não foi informado.
“Foi provado nos autos que comentários negativos foram direcionados aos cabelos da autora da ação por um dos proprietários do estabelecimento”, destacou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, acrescentando que a decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG. “Cabelo de defunto” está entre as frases que teriam sido ditas por um dos donos em tom de “brincadeira”.
A versão da trabalhadora foi confirmada por meio de provas orais. Os depoimentos também continham as reações da vítima, que teria apresentado mudança na fisionomia e olhos marejados.
De acordo com o TRT, o proprietário em questão ainda faria “brincadeiras” com outras pessoas e piadas de mau gosto. “Ele sempre tem uma piada; já me chamou de ‘pata choca’, (…) a autora da ação era muito séria e reservada e já tinha dito que não gostava da situação”, observou uma depoente.
Uma testemunha ponderou que a autora era brincalhona e chamava o chefe de “bocão”. “Ele brinca com todo mundo e todo mundo brinca com ele; ele brincou que o cabelo vinha da China e era de defunto; a trabalhadora ficou com cara ruim; avisei a ele que achava que a profissional não tinha gostado da brincadeira e ele não continuou mais”.
Conforme a Justiça do Trabalho, a trabalhadora que entrou com a ação de danos morais enfatizou que não se pode confundir brincadeira com ofensa racial. Ela disse ter sido atacada em seu sentimento de dignidade, porque os cabelos crespos, dreads e tranças, que também simbolizam resistência, ainda atualmente estariam sendo associados a falta de higiene, a algo feio, sujo e malcuidado.
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‘Aquele que sofre a dor da ofensa, é que sabe o quanto dói’
O desembargador e relator do processo, Sércio da Silva Peçanha, entendeu que a profissional foi vítima de ofensa racial no ambiente de trabalho. “Pode ser que, na ótica do reclamado, há o entendimento (e é dele) de que não houve ofensa ou intenção de ofender, que tudo se tratou de uma mera brincadeira, todavia, não tenho dúvida de que, sob a ótica da reclamante e pelo conjunto da prova, a ofensa é patente, dela derivando a condenação. Aquele que sofre a dor da ofensa, é que sabe o quanto dói.”
Considerando a capacidade econômica do ofensor e da ofendida e as demais circunstâncias envolvendo o caso, inclusive o caráter pedagógico da condenação, o desembargador aumentou valor de R$ 10 mil, fixado na sentença para reparação de danos morais, para a quantia de R$ 15 mil. “Valor este condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que não caracteriza enriquecimento sem causa”, concluiu.
Ainda de acordo com o TRT, a academia ficou como responsável principal pelos créditos devidos à trabalhadora, enquanto os dois sócios ficaram responsáveis de forma subsidiária. O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista.