Cliente indenizada em R$10 mil após assalto a lotérica
Uma casa lotérica da cidade e o gerente do estabelecimento foram condenados a indenizar uma cliente que foi assaltada no local. A decisão, divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantém a sentença da primeira instância, que fixou indenizações em R$ 10 mil por danos morais e R$ 200 por danos materiais. O caso ocorreu no dia 10 de dezembro de 2012, quando a vítima, uma costureira, esteve na casa lotérica para pagar algumas contas. No momento em que ela estava sendo atendida pelo caixa foi surpreendida com a entrada de um assaltante armado.
Segundo o TJ, a vítima explicou que o suspeito exigiu que fosse aberta a porta que dava acesso à parte interna da lotérica, onde ficam os caixas, o que não foi feito. Após chutar a porta, sem conseguir abri-la, ele se dirigiu aos clientes e apontou a arma para a mulher, exigindo que ela entregasse seu dinheiro, cerca de R$ 200. Após o assalto, a costureira teria dito ao gerente que o caixa já havia passado suas contas na leitora de código de barras e que não podia deixar de pagá-las, mas o homem lhe respondeu que não seria possível confirmar o pagamento sob o argumento de que “se ele tivesse que pagar as contas de todos aqueles que são assaltados no interior de sua lotérica, estaria falido”.
Ainda conforme relato da cliente, ocorrem vários assaltos nesta casa lotérica, o que fez com que seu proprietário blindasse a parte interna, deixando os consumidores “à mercê de sua própria sorte”. Ao requerer indenização, a mulher afirmou que ficou traumatizada, com quadro clínico de síndrome do pânico. A casa lotérica e seu gerente foram condenados pela 8ª Vara Cível da cidade, e recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que os funcionários deram apoio e assistência à costureira, e que esta não provou suas alegações quanto aos danos morais sofridos. Para os apelantes, a mulher estaria “se vitimando, buscando o enriquecimento ilícito”, já que o depoimento de uma testemunha atesta que ela voltou à casa lotérica mais de uma vez, após o ocorrido.
Ainda conforme o tribunal, o relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira observou que “o consumidor, ao realizar pagamentos de contas em lotérica, está utilizando de certas comodidades e serviços colocados a sua disposição. A facilidade de pagamento fora do horário bancário é oferecida aos clientes como atrativo, justamente para que estes escolham aquele determinado estabelecimento e não outro para quitar seus débitos, o que gera agregação de riscos à atividade”. Assim, a casa lotérica, segundo o relator, “traz para si o dever jurídico de zelar pela segurança e incolumidade daqueles que usam seus serviços, respondendo objetivamente pelos danos daí decorrentes”. O magistrado confirmou a sentença e ressaltou ainda que não houve comprovação de que havia um segurança no interior da loja ou outro meio qualquer de proteção para os clientes.