Justiça nega indenização a maquinista com transtornos psiquiátricos após acidentes com mortes
Tribunal entendeu que não houve culpa da empresa nas ocorrências
A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu excluir a condenação de uma empresa ferroviária ao pagamento de indenização por danos morais a um maquinista que desenvolveu transtornos psiquiátricos após se envolver em acidentes com vítimas fatais em Juiz de Fora. O relator do processo foi o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque.
O trabalhador relatou que, em 2020, dois acidentes ferroviários resultaram em atropelamentos e mortes de pedestres. Segundo ele, os episódios causaram grande abalo psicológico, pois presenciou as cenas e ficou próximo aos corpos das vítimas. Após os fatos, iniciou tratamento médico e psicológico, com uso de medicamentos e afastamento previdenciário entre 2021 e 2022. Laudo pericial confirmou a existência de transtorno psiquiátrico relacionado ao trabalho durante esse período, embora o maquinista não esteja mais em tratamento.
A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora havia determinado o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, entendendo que o abalo mental estava ligado à atividade profissional. A empresa, porém, recorreu, argumentando que os acidentes foram inevitáveis, mesmo com o uso dos dispositivos de segurança do trem, como buzina e freio de emergência. Sustentou ainda que as vítimas apresentavam sinais de embriaguez e que o evento foi resultado de conduta de terceiros.
Ao analisar o recurso, o juiz relator destacou que a responsabilidade civil da empresa deve ser avaliada sob a ótica da responsabilidade subjetiva. Para ele, ficou comprovado que o acidente decorreu de culpa de terceiros, sem falha nos mecanismos de segurança da locomotiva. Dessa forma, o magistrado concluiu não haver nexo causal entre a atividade laboral e o dano moral alegado, motivo pelo qual deu provimento ao recurso e excluiu a condenação. Os demais integrantes da Turma acompanharam o voto.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
TRT-MG reformou decisão que concedia indenização de R$ 30 mil a maquinista.
Trabalhador desenvolveu transtorno após dois acidentes com mortes em 2020.
Empresa comprovou que os atropelamentos ocorreram por culpa de terceiros.
Turma concluiu que não houve falha nos mecanismos de segurança da locomotiva









