Idosa com dor crônica em Juiz de Fora deve receber bomba de morfina fornecida pelo município

Decisão reconhece direito ao tratamento e obrigação do município de fornecer bomba de morfina para moradora de Juiz de Fora


Por Tribuna

04/11/2025 às 11h17- Atualizada 04/11/2025 às 11h18

Uma idosa, moradora de Juiz de Fora, com quadro de dor crônica incapacitante deverá receber uma bomba de morfina de difusão contínua, fornecida pelo município. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Juiz de Fora e reconheceu o direito da paciente ao tratamento.

A mulher, diagnosticada com lombociatalgia e déficit apendicular, conseguiu alterar a decisão de primeira instância ao comprovar que não tem condições de custear o procedimento, considerado imprescindível para a melhora de sua qualidade de vida. Ela havia obtido liminar que determinava o cumprimento de tutela de urgência para o fornecimento da bomba de infusão intratecal (bomba de morfina).

Dor crônica e tratamento

De acordo com os autos, a paciente foi diagnosticada em 2019 com quadro evolutivo de lombociatalgia e déficit apendicular. O relatório médico apresentado no processo apontou que ela precisava ser submetida aos procedimentos de artrodese lombar e microdiscectomia cervical, já que vinha evoluindo com dor lombar crônica e sem resposta aos medicamentos por via oral.

O documento médico também destacou que a dor é incapacitante e mantém a paciente acamada, aumentando o risco de complicações infecciosas. Diante da situação, ela ingressou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, contra o município de Juiz de Fora, solicitando a implantação da bomba de morfina. O pedido foi deferido, e a Justiça determinou o bloqueio de R$ 125 mil para cumprimento da decisão.

Como se tratava de uma decisão provisória, a paciente pediu a manutenção do tratamento, que, segundo relatórios apresentados, mostrou-se eficaz na redução do quadro de dor. A Prefeitura de Juiz de Fora, por sua vez, contestou a medida, alegando que não ficou comprovada a imprescindibilidade do tratamento e que a responsabilidade pelo custeio deveria ser da União, devido ao alto custo do equipamento.

A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido e revogou a tutela de urgência concedida anteriormente, o que levou a paciente a recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Direito à saúde

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Pedro Aleixo, afirmou que o direito à saúde não se limita apenas ao fornecimento de medicamentos ou atendimento médico, mas também envolve a preservação da integridade física e moral do cidadão e a garantia da dignidade humana.

“Trata-se de preservar a integridade física e moral do cidadão, a sua dignidade enquanto pessoa humana e, sobretudo, o bem maior protegido pelo ordenamento jurídico pátrio: a vida”, registrou o magistrado.

O desembargador ressaltou que, diante das provas apresentadas, ficou demonstrada a indicação médica e a imprescindibilidade do tratamento pleiteado, além da incapacidade financeira da paciente. Também destacou que o medicamento tem registro regular na Anvisa e que o quadro clínico exige a continuidade do uso.

“Demonstrada a indicação e evidenciada a imprescindibilidade do tratamento/medicamento pleiteado, com regular registro na Anvisa, o grave estado clínico do paciente, bem como a necessidade e a urgência do tratamento prescrito pelo médico e também a incapacidade financeira, resta configurada a obrigação do ente público ao seu fornecimento”, afirmou o relator.

O magistrado ainda ressaltou que o relatório médico anexado aos autos aponta que a bomba de morfina é aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e que “não existem outros produtos com a mesma finalidade ou utilidade para tratamento ou melhora das condições de saúde ou bem-estar da paciente”.

Com base nessas considerações, o colegiado entendeu que o município deve garantir a continuidade do tratamento, assegurando o acesso da paciente ao equipamento. Os desembargadores Luzia Peixoto e Maurício Soares acompanharam integralmente o voto do relator.

A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura de Juiz de Fora que afirmou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Assim que isso ocorrer, a PFJ tomará as providências necessárias para cumprir o que for determinado.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • TJMG determinou que o município de Juiz de Fora forneça bomba de morfina a paciente com dor crônica.
  • Decisão reformou sentença de primeira instância e confirmou a eficácia do tratamento.
  • Relator destacou que o direito à saúde inclui a preservação da dignidade humana.
  • Desembargadores reconheceram a obrigação do poder público de garantir o fornecimento do equipamento.

 

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