Saiba como pedir a isenção do IPTU para imóveis atingidos por deslizamentos

Pessoas que moram em ruas listadas pela Defesa Civil têm até o dia 30 dia de junho para protocolar pedido


Por Hugo Netto

03/03/2026 às 10h29- Atualizada 03/03/2026 às 10h44

O decreto nº 17.705, assinado na última segunda-feira (2), pela prefeita Margarida Salomão (PT), e publicado na manhã desta terça (3), regulamenta a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2026, em caráter excepcional, para imóveis atingidos pelas enchentes e deslizamentos.

As pessoas que moram nas ruas listadas pela Defesa Civil, com base em relatórios técnicos que confirmem os eventos de enchentes ou alagamentos, deverão protocolar o pedido de isenção, até o dia 30 de junho, acompanhado dos seguintes documentos: 

–  Para Pessoas Físicas: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e documento que comprove a propriedade/posse do imóvel.

–  Para Pessoas Jurídicas: Documentos pessoais dos sócios-administradores (RG e CPF), Contrato Social ou última alteração contratual e documento que comprove a propriedade/posse do imóvel.

Já para os casos em que a Defesa Civil reportar a interdição do imóvel, bem como aqueles com edificações condenadas ou em ruínas, a concessão do benefício será automática.

Tópicos: chuvas / iptu