Vaiado em reunião da empresa, trabalhador será indenizado em R$ 2 mil

Ex-empregado de empresa em JF relata que quem não conseguia bater a meta diária era submetido a humilhações


Por Tribuna

02/05/2023 às 12h27

Um trabalhador de Juiz de Fora foi indenizado em R$ 2 mil por sofrer assédio moral organizacional durante o expediente. De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), ele chegou a ser vaiado em reunião da empresa onde trabalhava por baixa produtividade. Como o profissional havia relatado, quem não conseguia bater a meta diária de contratos era submetido a humilhações por parte do superior hierárquico.

Conforme a Justiça do Trabalho, a empresa em questão alegou que não havia cobrança abusiva e, além disso, que não teria cometido assédio moral. Entretanto, a ação destaca que o superior hierárquico do local perseguia o trabalhador, tecendo comentários e desqualificando-o com palavras de menosprezo e de baixo nível. Testemunhas confirmaram as humilhações.

“Havia cobrança quanto ao atingimento de metas nas reuniões e quem não batesse o total estipulado da semana, apesar da apuração mensal, era chamado de rato e vaiado pela equipe, por determinação do gerente comercial”, aponta o TRT-MG.

O desembargador César Machado, relator no processo, apontou que a testemunha do processo se mostrou firme e convincente. “Inclusive, no que se refere à circunstância de ele ter sido chamado de rato e vaiado pelos outros empregados por determinação do gerente”, disse por meio da assessoria do TRT-MG. Para ele, as práticas humilhantes e desrespeitosas por parte do gerente foram comprovadas. “Com isso, constata-se o abuso de direito no exercício do poder diretivo pela empresa, uma vez que havia humilhações e eram criadas situações de constrangimento, ofendendo a dignidade e os direitos da personalidade do trabalhador”.

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Sobre o valor da indenização, o magistrado informou que deveria ser estimado de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade. “Tudo levando em consideração as condições pessoais da vítima, a capacidade econômica do ofensor e o grau de culpa, a natureza, a gravidade e a extensão do dano causado. Não justificando que a reparação seja arbitrada em valor exorbitante, que possa ensejar o enriquecimento sem causa, ou inexpressivo, que torne inócua a condenação, por descaracterizar seu caráter inibitório.”

De acordo com o TRT-MG, o colegiado negou provimento ao apelo de majoração da indenização do trabalhador e de exclusão da condenação solicitada pela empresa. “O valor de R$ 2 mil arbitrado na sentença atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser mantido”, finalizou o relator. Ainda segundo o órgão, o ex-funcionário já recebeu os créditos trabalhistas e o processo foi arquivado definitivamente.

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