Homem terá que indenizar ex-companheira por usar dinheiro dela
Justiça de Minas Gerais condenou réu a devolver R$ 2.520 e indenizar vítima em mais R$ 3 mil
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um homem, acusado de pegar dinheiro da ex-companheira, pague indenização de R$ 3 mil a ela por danos morais. A sentença aumentou o valor da indenização estipulada pela 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora anteriormente.
Além de indenizar a ex-companheira, ele também terá que pagar R$ 2.520 por danos materiais, já que, além de tirar dinheiro e cartão de crédito da carteira da vítima, também fez seis saques bancários da conta dela, enquanto estavam juntos, totalizando R$ 3.520, dos quais já foram devolvidos R$ 1 mil.
Segundo o TJMG, o homem admitiu que fez os saques, e disse que estaria disposto a pagar o dinheiro restante em seis parcelas de R$ 420. À Justiça, ele ainda alegou que o pedido de reparação da mulher devia ser julgado improcedente pois era um “mero aborrecimento cotidiano”.
Em primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora determinou o ressarcimento do valor devido e indenização no valor de R$ 1.500, por verificar “evidente quebra da relação de confiança”.
Quando a decisão em primeira instância foi contestada pela defesa da vítima, com o pedido de uma indenização maior, a relatora da 14ª Câmara Cível do TJMG, desembargadora Claudia Maia, considerou que R$ 3 mil seriam suficientes “para reparar o transtorno, a angústia e a frustração experimentados”.
O crime foi tipificado pela relatora como estelionato sentimental, pois o réu quis obter vantagem às custas da outra pessoa: “O parceiro, aproveitando-se da confiança amorosa entre o casal, se valeu de meios ilícitos para obter vantagem pecuniária, o que é causa suficiente para configurar o dano moral”.