Funcionário recebe justa causa após apresentar 18 atestados antes de feriados

Médico responsável pelos documentos é investigado por fraude


Por Tribuna

24/02/2025 às 20h05

 

13º de servidores de JF ainda não tem data; saiba as regras
(Foto: Reprodução/Fecomércio)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão por justa causa de um funcionário da cidade de Sorocaba-SP, que apresentou 18 atestados de dois dias, nos quais eram sucedidos por um feriado.

A dispensa por justa causa aconteceu em 2019, quando ele e mais alguns colaboradores da empresa foram desligados sob a justificativa dos atestados entregues. A acusação do funcionário, na ação movida na Justiça, alegou que “todos os demitidos tinham doenças graves e profissionais e, por isso, tinham garantia de emprego”.

Além disso, ele argumentou que todos os atestados apresentados na época foram validados pela empresa. Em primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba deu razão ao colaborador e determinou a reversão da justa causa, além da reintegração ao quadro de empregados.

A empresa, por sua vez, recorreu da decisão e alegou que os documentos apresentados na ação, além da investigação pelo crime de fraude e falsidade ideológica sob o médico, comprovavam a fraude.

Na segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região de Campinas/SP reformou a decisão e confirmou a demissão por justa causa. Como justificativa, a justiça ressaltou “que o médico emissor dos atestados foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a denúncia foi aceita pela Justiça”.

Além disso, o TRT também apontou que a coincidência das datas em que os atestados foram apresentados com os feriados não pode ser ignorada. O funcionário recorreu da decisão, porém o TST manteve a sentença da segunda instância.

De acordo com o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, “a empresa conseguiu demonstrar a irregularidade nos atestados”. Além disso, ele destacou que “o enquadramento jurídico dado pelo TRT ao caso está de acordo com os fatos e as provas registradas na decisão, e o TST só poderia intervir se houvesse desajustes ou contradições entre os fatos expostos e a decisão tomada”.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.