Justiça anula notas da Saúde que indicavam cloroquina contra a Covid-19

Decisão diz que a orientação para prescrição desses medicamentos é “precipitada” e que deve haver mais estudos sobre seus efeitos adversos


Por Rayssa Motta, Agência Estado

23/05/2022 às 20h27

A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou quatro notas informativas do Ministério da Saúde que indicavam uso de cloroquina e hidroxicloroquina para tratamento precoce de pacientes com Covid-19.

A decisão judicial diz que a orientação para prescrição desses medicamentos é “precipitada” e que mais estudos sobre os efeitos adversos do “kit covid” são necessários para medir seu grau de eficácia no tratamento contra o novo coronavírus.

A sentença não impede os médicos de receitarem os remédios de acordo com o quadro clínico de cada paciente, mas invalida as diretrizes unificadas do Governo federal. Um dos principais pontos contestados é que as notas traziam sugestões de doses a serem administradas sem levar em consideração “aspectos individuais”.

O efeito prático da decisão é baixo, já que desde maio do ano passado a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, publicou os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o tratamento hospitalar de pacientes com Covid-19. O documento diz que “a cloroquina e a hidroxicloroquina não devem ser utilizadas, independentemente da via de administração”. As orientações já haviam substituído as notas anuladas, editadas no primeiro ano da pandemia.

Ainda assim, o juiz Mário Victor Braga de Souza, da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, considerou que as notas “têm potencial impacto na comunidade médica, bem como orçamentário sobre o Sistema Único de Saúde”, e deveriam ser anuladas.

“A manutenção da nota informativa, apesar de seu caráter orientativo, certamente tem relevantes consequências tanto na atuação dos profissionais de saúde como no sistema financeiro e econômico do país, promovendo o direcionamento de verbas e o estímulo à adoção universal de tratamento sem eficácia e segurança comprovadas, e, ainda, sem observância às particularidades do paciente e sem o devido acompanhamento de possíveis efeitos adversos”, escreveu.

Para o médico Ricardo Heinzelmann, diretor da Sociedade Brasileira de Médicos de Família e Comunidade (SBMFC), entidade que moveu a ação, a sentença responde ao esforço de diversas instituições que, desde o início da pandemia, se opuseram ao uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19.

“Essas medicações, além de não produzirem nenhum benefício, geram malefícios para os pacientes. E por isso são contraindicadas”, afirma.

Por meio de nota oficial, o Ministério da Saúde informou que “a manifestação se refere a um documento de 2020, cujas orientações não constam nas diretrizes atuais de tratamento contra a Covid-19.”

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