Lei autoriza venda de remédios em supermercados 

Nova lei autoriza instalação de farmácias e drogarias em supermercados, desde que em espaço exclusivo e com cumprimento das exigências sanitárias


Por Estadão Conteúdo

23/03/2026 às 11h50

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de supermercados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece que esses estabelecimentos poderão funcionar dentro dos mercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

Pela nova legislação, a farmácia ou drogaria poderá ser operada diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com estabelecimento farmacêutico licenciado e registrado nos órgãos competentes. A norma também determina que a atividade deverá seguir todas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis.

Entre os critérios previstos estão regras sobre dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento e armazenamento de produtos, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade, rastreabilidade, dispensação de medicamentos, além da prestação de assistência e cuidados farmacêuticos.

A sanção da lei formaliza a permissão para funcionamento desses espaços em supermercados, condicionando a operação ao cumprimento das normas exigidas para o setor.

Texto com informações do Estadão Conteúdo, reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • Lula sancionou a lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em supermercados.
  • Os estabelecimentos deverão funcionar em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
  • A operação poderá ser feita pelo próprio supermercado ou por farmácia licenciada contratada.
  • A norma exige cumprimento de regras sanitárias e técnicas para armazenamento, dispensação e assistência farmacêutica.