Lei proíbe multas de trânsito baseadas apenas em imagens de terceiros em Juiz de Fora
Multas por fotos em Juiz de Fora não poderão ter como única prova imagens feitas por terceiros e enviadas posteriormente aos agentes
Uma nova lei restringe a aplicação de multas de trânsito baseadas exclusivamente em fotografias ou vídeos enviados por terceiros em Juiz de Fora. A Lei nº 15.456/2026 entrou em vigor no sábado (25) e proíbe que autos de infração sejam lavrados apenas com registros feitos por celulares, tablets ou dispositivos semelhantes.
A proibição vale para imagens capturadas e enviadas por terceiros, empresas concessionárias ou colaboradores externos. A fiscalização por videomonitoramento permanece permitida, desde que a infração seja acompanhada em tempo real por um agente de trânsito e registrada por câmeras oficiais.
A norma foi promulgada pela Câmara Municipal após a Prefeitura não se manifestar dentro do prazo previsto, o que resultou em sanção tácita. O texto teve origem no Projeto de Lei nº 56/2026, de autoria dos vereadores Marlon Siqueira (MDB), André Mariano (PL), Sargento Mello Casal (PL) e Roberta Lopes (PL).
Pela nova legislação, a fiscalização remota somente será considerada válida quando atender, ao mesmo tempo, a três requisitos. O primeiro é que um agente da autoridade de trânsito acompanhe a ocorrência ao vivo, enquanto estiver trabalhando na central de monitoramento.
Também será necessário utilizar exclusivamente câmeras fixas pertencentes ao poder público ou oficialmente integradas ao sistema de segurança do município. Os equipamentos deverão estar devidamente homologados.
A via onde ocorrer a fiscalização também deverá ter sinalização vertical clara e visível, informando aos motoristas sobre a presença do videomonitoramento, conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com a entrada em vigor da lei, será considerado nulo o auto de infração que tenha como única prova uma imagem gravada e enviada posteriormente ao agente fiscalizador. A anulação se aplica aos casos em que o agente não tenha acompanhado a conduta no momento da ocorrência ou por meio de equipamento público oficial.
Apesar de a norma ser apresentada como uma proibição da chamada “multa por foto”, ela não impede todas as autuações realizadas com o uso de imagens. A restrição alcança apenas os autos fundamentados exclusivamente em registros enviados de forma assíncrona por terceiros.
A fiscalização feita ao vivo, por meio das câmeras oficiais e com o acompanhamento de um agente de trânsito, continua autorizada, desde que a via esteja devidamente sinalizada.
A lei não estabelece o cancelamento automático de multas aplicadas antes de sua publicação.
A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura de Juiz de Fora para posicionamento e aguarda retorno.








