Gol é condenada a pagar R$ 23 mil a casal de Bicas por cancelamento de voo para o Aeroporto Regional
Processo envolve passageiros que tiveram retorno à Zona da Mata adiado em 24 horas após a companhia oferecer conexão noturna de 14 horas
A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas em um caso julgado no Juizado Especial da Comarca de Bicas envolvendo um voo com destino ao Aeroporto Regional da Zona da Mata, em Goianá. Com juros e correção monetária, a indenização chegou a R$ 23.634,57, segundo a sentença. Procurada pela reportagem, a companhia informou que “não tem comentários”.
A Tribuna teve acesso ao documento. A empresa foi condenada a pagar R$ 1.478,16 por danos materiais e R$ 8 mil para cada um dos dois passageiros por danos morais. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora.
Os passageiros haviam adquirido passagens de ida e volta entre o Aeroporto Regional da Zona da Mata e Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. O retorno estava previsto para 27 de outubro de 2024, com saída às 7h30 e chegada estimada para as 14h30.
De acordo com o processo, o voo contratado foi cancelado e substituído por um itinerário que antecipava o embarque para as 19h30 do dia anterior. A nova programação previa uma conexão de aproximadamente 14 horas durante a madrugada no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
Os passageiros afirmaram que a companhia não ofereceu alimentação, hospedagem ou outro tipo de assistência material. Diante da impossibilidade de permanecer durante toda a madrugada no aeroporto, o casal, que reside em Bicas, a cerca de 40 quilômetros de Juiz de Fora, recusou a alteração.
Sem outra opção semelhante ao itinerário originalmente contratado, os passageiros permaneceram mais um dia no Rio Grande do Sul e retornaram em 28 de outubro. A chegada ao Aeroporto Regional da Zona da Mata ocorreu com atraso aproximado de 24 horas.
A permanência adicional gerou despesas com hospedagem, alimentação, aluguel de carro e outros serviços. Os gastos foram comprovados no processo e totalizaram R$ 1.478,16.
Em sua defesa, conforme a sentença, a Gol alegou que a mudança ocorreu devido a uma readequação da malha aérea para ajuste da escala de trabalho dos tripulantes. A companhia também afirmou que teria oferecido alternativas de reacomodação ou reembolso.
A Justiça de Bicas considerou, porém, que a empresa não comprovou a justificativa apresentada nem demonstrou ter oferecido alternativas adequadas aos consumidores. A sentença também apontou que a organização da escala de funcionários é responsabilidade da companhia aérea.
A Gol recorreu da decisão, mas a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve integralmente a condenação. O colegiado entendeu que o cancelamento unilateral, a conexão noturna de 14 horas, a ausência de assistência material e o atraso de 24 horas configuraram falha na prestação do serviço.
A empresa também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O processo transitou em julgado em 7 de maio de 2026, tornando a decisão definitiva.








