Maioria confirma decisão sobre gratuidade de transporte no 2º turno
Tribunal autoriza prefeitos e concessionárias a colocar frotas no dia da votação a fim de reduzir abstenção
O ministro Roberto Barroso liberou prefeitos e concessionárias a oferecerem transporte público gratuito no segundo turno das eleições. Até o momento do fechamento desta edição, cinco ministros acompanharam o relator. Barroso defendeu que é “justificável” que o Poder Público arque com os custos de transporte para garantir as “condições materiais necessárias para o pleno exercício do voto”.
Acompanharam Barroso os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Eles se limitaram a seguir o relator e não apresentaram voto escrito. O julgamento acontece em sessão extraordinária no plenário virtual – plataforma que permite aos ministros votarem a distância, sem debates colegiados sob os holofotes da TV Justiça A votação seguiria até 23h59 desta quarta-feira (19).
Em sua decisão, Barroso deixou claro que o transporte público precisa beneficiar indistintamente todos os eleitores, “em caráter geral e sem qualquer discriminação”.
Além disso, o ministro reforçou que independente da gratuidade, gestores públicos têm que manter o funcionamento do transporte público em níveis normais, “na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais”, sob pena de crime de responsabilidade
Segundo o magistrado, a falta de uma política de transporte gratuito no dia da eleição “tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”.