Apostas esportivas: MP com regulamento está em ‘fase final’

Informação é do assessor especial do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur; proposta deve taxar sites do tipo


Por Letícia Lapa, estagiária sob a supervisão do editor Gabriel Silva

17/04/2023 às 13h19

“Em uma partida de futebol hoje em qualquer lugar do Brasil, a cada dez placas de publicidade, nós enxergamos sete ou oito de empresas de apostas”, afirmou José Francisco Manssur, assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, no decorrer de audiência na Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (12). Uma Medida Provisória que vai estabelecer parâmetros para a regulamentação das apostas esportivas online está em “fase final de conclusão”, conforme Manssur. A regulamentação de loterias de prognósticos esportivos está prevista na Lei 13.756/2018, mas não ocorreu até o momento, mesmo que a legislação tenha dado o prazo de dois anos para que o Executivo elaborasse norma sobre o tema.

Durante a audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados foram apresentados detalhes da proposta de MP, evidenciando que o governo trabalha no texto desde janeiro, sendo construída principalmente pela Fazenda, mas em articulação também com os Ministérios do Esporte, da Justiça, do Planejamento, da Gestão,  do Desenvolvimento Social, do Turismo e da Saúde, além de consulta ao Comitê Olímpico Brasileiro. A criação da Medida Provisória já havia sido divulgada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pois integra o pacote de medidas para aumentar a arrecadação e viabilizar as metas de resultado das contas públicas previstas no novo arcabouço fiscal.

Segundo as informações, a MP vai determinar a base de cálculo de tributação, mas procedimentos como forma de tributação, recolhimento, obrigações acessórias e incentivo ao jogo responsável vão ser editadas posteriormente, em portaria. Além disso, alguns pontos foram ressaltados, como o fato de que a “regulamentação de cassino, jogos de azar, 21, tudo mais que diga respeito a jogos que não são de prognósticos esportivos”, não vão constar na MP.

Ainda não foram definidas todas as exigências sobre o que o operador das apostas esportivas vai precisar ter para ser regulamentado, mas já foi confirmado que será necessário que a empresa seja brasileira, tenha capital mínimo de R$ 100 mil, possua certificados dos sistemas e meios de pagamentos utilizados, para evitar manipulação de resultados e pague outorga à União de R$ 30 milhões.

A base de cálculo da tributação deve ser, de acordo com o assessor, baseado na norma do Reino Unido, que taxa 15% do GGR (Gross Gaming Revenue), sobre a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores. O IR, PIS/Cofins também não vão sofrer alteração, sendo cobrado normalmente  de qualquer pessoa jurídica, porém vai ter cobrança para a Contribuição da Seguridade Social, em uma alíquota de 10%.

Para o apostador, também não haverá alterações no que está previsto atualmente na Lei 13.756/2018, que trata das loterias. No caso, 30% com a faixa de isenção aplicada ao Imposto de Renda por evento. “Nós temos um estudo de que a faixa de isenção abrangeria mais de 75% dos prêmios”, complementou o assessor.

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