TJMG mantém absolvição de cunhado de Ana Hickmann

Gustavo Henrique Correa responde por homicídio do juiz-forano Rodrigo Augusto de Pádua, em 2016


Por Tribuna

10/09/2019 às 16h47- Atualizada 10/09/2019 às 19h57

gustavo correa ana hickmann by tjmg
Gustavo Correa durante audiência (Foto: Robert Leal/TJMG)

Acusado de homicídio doloso pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Gustavo Henrique Bello Correa, cunhado da apresentadora Ana Hickmann, foi absolvido sumariamente, nesta terça-feira (10), em segunda instância, em processo de homicídio doloso pela morte do juiz-forano Rodrigo Augusto de Pádua. Em maio de 2016, Pádua se hospedou em hotel no Bairro Belvedere, Zona Sul de Belo Horizonte, onde estava Ana Hickmann, e invadiu, armado, o quarto da apresentadora. Gustavo e Rodrigo entraram em luta corporal e, em seguida, Gustavo conseguiu pegar a arma e disparou contra a nuca de Rodrigo três vezes. Depois da absolvição em primeira instância no 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, ainda em abril de 2018, o MPMG recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas os desembargadores da 5ª Câmara Criminal de Belo Horizonte mantiveram o entendimento de ação em legítima defesa.

Tanto o relator, Júlio César Lorens, quanto os demais desembargadores, Alexandre Victor de Carvalho e Eduardo Machado, negaram o recurso do MPMG, uma vez que, no entendimento do colegiado, a conduta de Gustavo não fora excessiva, embora caracterizasse legítima defesa, dada a situação de tensão, cansaço, pânico e angústia. Conforme Lorens, “a ofensa cometida pelo empresário foi justa e lícita, diante de uma ameaça iminente, real e atual, e não restava alternativa ao recorrido senão defender a si e à sua família”. Além de Ana Hickmann e Gustavo, estava no quarto também a assessora da apresentadora, Giovana Oliveira, esposa de Gustavo.

O entendimento dos desembargadores reforçou a decisão da juíza Âmalin Aziz Sant’Ana, do 2ª Tribunal do Júri de Belo Horizonte. O MPMG, entretanto, sustentava a tese de levar o réu a júri popular, rechaçada por Fernando José da Costa, advogado de defesa, à Tribuna. “Como é uma excludente de ilicitude, não tem crime a ser investigado. Por isso, o caso nem vai a júri popular”, explica. “Gustavo iria a júri popular apenas se o TJMG reformasse a decisão de primeiro grau, entendendo que haveria dúvida no excesso culpável, na legítima defesa.” De acordo com Fernando, “os três disparos em sequência foram realizados após muito estresse. Não era possível exigir de Gustavo que, após o primeiro disparo, ele já teria certeza de que o risco de injusto se cessaria no meio de uma luta corporal. Eram legítimos o segundo e o terceiro disparos.”

Ainda que o MPMG tenha recorrido à segunda instância, o procurador de Justiça Eleazar Vilaça não fez sustentação oral alguma. Questionado sobre recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MPMG informou à Tribuna que a Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais ainda avalia a possibilidade de recurso.

O caso

Morador de Juiz de Fora e fã de Ana Hickmann, Rodrigo hospedou-se no mesmo hotel em que a equipe da apresentadora, em Belo Horizonte, que estava na cidade para o lançamento de um produto da sua marca. Rodrigo se hospedou no hotel no dia anterior, conforme investigações da Polícia Civil, e passou a observar integrantes da equipe. Por volta das 14h do dia 21 de maio de 2016, ele rendeu Gustavo e o obrigou a levá-lo até o quarto onde estavam Ana Hickmann e sua assessora. Ao chegarem, Pádua obrigou os três a se sentarem voltados para a parede e passou a xingar a apresentadora. O agressor, então, disparou a arma por duas vezes, acertando o ombro esquerdo de Giovana e o ar-condicionado. Ana Hickmann estava abraçada à assessora com a cabeça na parte da frente do ombro dela. Gustavo, então, reagiu, passou a lutar com Rodrigo, tomou-lhe a arma e o matou com três tiros na nuca, segundo as investigações. O tiro que acertou o ombro de Giovana passou pelo abdome e saiu pela perna direita. A assessora ficou internada por 12 dias.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.