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Voto em branco e nulo ajudam algum candidato? Entenda

Nem mesmo uma maioria de votos nulos consegue anular uma eleição, pois apenas os votos válidos contam para definir o vencedor.


Por Bernardo Teixeira

04/10/2026 às 08h39

Voto em branco e nulo ajudam algum candidato? Entenda
Vinícius Schmidt/Metrópoles

Em 4 de outubro, 158,7 milhões de brasileiros aptos a votar vão às urnas escolher presidente, governadores, senadores e deputados. Muita gente ainda confunde o que acontece quando opta por não indicar um candidato e acredita que essa decisão pode favorecer um concorrente ou até derrubar o pleito.

A Justiça Eleitoral já esclareceu que essas ideias não passam de boatos sem respaldo em lei. Nem o voto em branco soma pontos para quem disputa, nem o voto nulo tem força para cancelar uma eleição, mesmo que metade do eleitorado opte por anular a escolha.

Duas formas de não escolher um candidato

O eleitor que não quer indicar nenhum nome tem duas opções na urna eletrônica. Quem pressiona a tecla “branco” e confirma em seguida não aponta preferência alguma, segundo o Glossário do Tribunal Superior Eleitoral.

Já quem digita um número que não corresponde a nenhum candidato, como “00”, e confirma a escolha, registra um voto nulo. A diferença é sutil na prática, mas os votos têm significados distintos: o branco representa ausência de escolha; o nulo costuma expressar rejeição ao conjunto de nomes disponíveis ou ao sistema político como um todo.

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Foto: Montagem Thiago Fagundes/Agência Câmara

Para onde essas escolhas realmente vão

Nenhuma das duas opções entra na soma que define quem vence a disputa. O artigo 211 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que é eleito o postulante mais votado que alcançar maioria absoluta e exclui do cálculo os registros em branco e os anulados.

A Constituição Federal de 1988 repete esse mesmo princípio ao definir que vence quem obtém a maioria dos votos válidos, descontados brancos e nulos. Na prática, essas manifestações somem da contagem final, não empurram ninguém para a vitória e não mudam o resultado de forma alguma.

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Cássio Costa/Agência Senado

Por que a confusão persiste até hoje

Parte do mito vem de uma regra antiga. Antes da atualização da legislação, o voto em branco era considerado válido e contava a favor de quem vencesse a disputa, como um sinal de conformismo do eleitor. O voto nulo, por sua vez, já era tratado como inválido e funcionava como protesto contra a classe política.

Esse modelo deixou de valer. Hoje, prevalece o princípio da maioria absoluta de votos válidos: apenas os votos nominais e de legenda entram nessa conta. Outro ponto que gera confusão é tratar voto nulo como sinônimo de nulidade de votação. São conceitos diferentes: a nulidade é uma questão jurídica, não um tipo de voto.

A nulidade de uma votação pode ocorrer, por exemplo, quando há fraude comprovada. A cassação de um candidato eleito condenado por compra de votos é uma situação que pode levar a uma nova eleição. Isso não tem relação com o eleitor que escolhe anular o próprio voto na urna.

O que diz a Justiça Eleitoral

Segundo a Justiça Eleitoral, a ideia de que uma maioria de votos nulos anularia o pleito não encontra amparo em nenhuma norma eleitoral brasileira. Mesmo que o número de votos nulos seja alto, eles não invalidam uma eleição.

O sistema funciona com base na maioria absoluta entre os votos válidos desde que o Código Eleitoral entrou em vigor. Basta existir um nome com mais votos nominais que os demais para que o resultado seja considerado legítimo, independentemente de quantos brancos ou nulos tenham sido registrados.