Voto em branco e nulo ajudam algum candidato? Entenda
Nem mesmo uma maioria de votos nulos consegue anular uma eleição, pois apenas os votos válidos contam para definir o vencedor.

Em 4 de outubro, 158,7 milhões de brasileiros aptos a votar vão às urnas escolher presidente, governadores, senadores e deputados. Muita gente ainda confunde o que acontece quando opta por não indicar um candidato e acredita que essa decisão pode favorecer um concorrente ou até derrubar o pleito.
A Justiça Eleitoral já esclareceu que essas ideias não passam de boatos sem respaldo em lei. Nem o voto em branco soma pontos para quem disputa, nem o voto nulo tem força para cancelar uma eleição, mesmo que metade do eleitorado opte por anular a escolha.
Duas formas de não escolher um candidato
O eleitor que não quer indicar nenhum nome tem duas opções na urna eletrônica. Quem pressiona a tecla “branco” e confirma em seguida não aponta preferência alguma, segundo o Glossário do Tribunal Superior Eleitoral.
Já quem digita um número que não corresponde a nenhum candidato, como “00”, e confirma a escolha, registra um voto nulo. A diferença é sutil na prática, mas os votos têm significados distintos: o branco representa ausência de escolha; o nulo costuma expressar rejeição ao conjunto de nomes disponíveis ou ao sistema político como um todo.

Para onde essas escolhas realmente vão
Nenhuma das duas opções entra na soma que define quem vence a disputa. O artigo 211 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que é eleito o postulante mais votado que alcançar maioria absoluta e exclui do cálculo os registros em branco e os anulados.
A Constituição Federal de 1988 repete esse mesmo princípio ao definir que vence quem obtém a maioria dos votos válidos, descontados brancos e nulos. Na prática, essas manifestações somem da contagem final, não empurram ninguém para a vitória e não mudam o resultado de forma alguma.

Por que a confusão persiste até hoje
Parte do mito vem de uma regra antiga. Antes da atualização da legislação, o voto em branco era considerado válido e contava a favor de quem vencesse a disputa, como um sinal de conformismo do eleitor. O voto nulo, por sua vez, já era tratado como inválido e funcionava como protesto contra a classe política.
Esse modelo deixou de valer. Hoje, prevalece o princípio da maioria absoluta de votos válidos: apenas os votos nominais e de legenda entram nessa conta. Outro ponto que gera confusão é tratar voto nulo como sinônimo de nulidade de votação. São conceitos diferentes: a nulidade é uma questão jurídica, não um tipo de voto.
A nulidade de uma votação pode ocorrer, por exemplo, quando há fraude comprovada. A cassação de um candidato eleito condenado por compra de votos é uma situação que pode levar a uma nova eleição. Isso não tem relação com o eleitor que escolhe anular o próprio voto na urna.
O que diz a Justiça Eleitoral
Segundo a Justiça Eleitoral, a ideia de que uma maioria de votos nulos anularia o pleito não encontra amparo em nenhuma norma eleitoral brasileira. Mesmo que o número de votos nulos seja alto, eles não invalidam uma eleição.
O sistema funciona com base na maioria absoluta entre os votos válidos desde que o Código Eleitoral entrou em vigor. Basta existir um nome com mais votos nominais que os demais para que o resultado seja considerado legítimo, independentemente de quantos brancos ou nulos tenham sido registrados.








