Uma simples goteira acabou causando um problema inesperado e homem que sofreu as consequências levou o caso à Justiça e conseguiu receber indenização
Município foi condenado a pagar pensão mensal de 40% do salário, além de R$ 30 mil em indenizações e cobrir todos os gastos médicos do servidor.

Um acidente durante uma tarefa de rotina em um prédio público deixou marcas permanentes na vida de um servidor municipal em Santa Catarina. O homem sofreu uma queda ao subir em uma escada enquanto verificava infiltrações na estrutura do imóvel em Irineópolis, no Planalto Norte. A lesão no joelho direito se mostrou mais séria do que parecia inicialmente.
Cirurgia, fisioterapia e acompanhamento médico continuado não conseguiram restaurar totalmente a funcionalidade da articulação, a perícia judicial comprovou que o servidor ficou com dores permanentes. O servidor permaneceu com restrições de movimento e perda definitiva de 40% de sua capacidade de trabalho após a queda na escada.

Justiça condena o município e fixa indenização
A justiça reconheceu a responsabilidade do município pelo ocorrido. A sentença determinou que Irineópolis indenizasse o trabalhador com um conjunto de reparações que refletem tanto os danos físicos quanto os impactos na vida profissional e pessoal.
A condenação inclui pensão mensal equivalente a 40% do salário do servidor, calculada desde o acidente. Além disso, a prefeitura deve pagar R$ 20 mil por danos morais, relativos às sequelas e ao abalo emocional provocado pelas limitações permanentes, e R$ 10 mil por danos estéticos, uma vez que a cirurgia e os ferimentos deixaram marcas visíveis.
O município também fica obrigado a cobrir integralmente todas as despesas médicas, medicamentos e tratamentos que o servidor precisar durante sua vida.

Argumentação da prefeitura foi descartada
Durante o processo, a administração municipal tentou se eximir da responsabilidade alegando que o senhor havia agido de forma imprudente ao subir na escada sem permissão prévia. A Justiça rejeitou a tese apresentada pela prefeitura de Irineópolis que culpava o homem por imprudência.
Os magistrados ressaltaram a ausência de qualquer comprovação de culpa do trabalhador. Mais que isso: documentação fornecida pela própria prefeitura mostrou que o acidente ocorreu enquanto o servidor exercia suas funções normais. O que caracterizou o evento como acidente de trabalho e confirmou a obrigação do município de responder pelos prejuízos causados.









