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Trabalhador descobre que empresa não deposita FGTS, entra na Justiça para romper contrato e recebe direitos de demissão sem justa causa pela CLT

Com decisão, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas devidas na dispensa sem justa causa. Confira detalhes.


Por Clyverton Silva

31/08/2026 às 16h42

Trabalhador descobre que empresa não deposita FGTS, entra na Justiça para romper contrato e recebe direitos de demissão sem justa causa pela CLT
Imagem: USP Imagens

Em 2025, uma decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de um motorista de ônibus que trabalhava para uma empresa de transporte rodoviário. O fundamento principal para o rompimento foi a constatação de irregularidades nos depósitos do FGTS, o que, segundo o colegiado, configura descumprimento grave das obrigações do empregador.

O trabalhador ingressou com a ação após verificar que os recolhimentos do fundo de garantia não estavam sendo feitos na forma e no prazo exigidos por lei. A rescisão indireta, prevista na legislação trabalhista, ocorre quando o empregador comete falta que torna insustentável a manutenção do vínculo, cabendo ao empregado a iniciativa de rompê-lo.

Defesa da empresa

A empresa, por sua vez, sustentou que o motorista havia sido dispensado por justa causa, motivada por faltas reiteradas. Além disso, afirmou que os depósitos do FGTS foram realizados ao longo do contrato, sem prejuízo ao trabalhador. A defesa também contestou a versão do motorista sobre a sequência dos eventos.

Decisão judicial

O relator do processo, desembargador Elvecio Moura dos Santos, analisou a cronologia dos acontecimentos. Ele verificou que o empregado deixou de comparecer ao serviço em 17 de dezembro de 2024, constituiu advogado no dia seguinte e ajuizou a ação em 25 de dezembro.

A empresa, por sua vez, formalizou a dispensa por justa causa apenas em 26 de dezembro, um dia após o ajuizamento. Para o magistrado, isso demonstrou que a iniciativa de romper o contrato partiu do trabalhador antes da decisão da empresa.

Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas devidas na dispensa sem justa causa, como saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS acrescido da multa de 40%. A data de rescisão considerada foi 17 de dezembro de 2024, último dia de comparecimento do motorista ao trabalho.