STF derruba a idade mínima e esses trabalhadores podem se aposentar antes dos 55 anos

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde


Por Yasmin Henrique

05/06/2026 às 15h56

STF derruba a idade mínima e esses trabalhadores podem se aposentar antes dos 55 anos

Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde voltaram a ter direito à aposentadoria especial sem idade mínima após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Por seis votos a cinco, a Corte declarou inconstitucional um trecho da reforma da Previdência de 2019 que condicionava a concessão do benefício ao cumprimento simultâneo de tempo de contribuição e idade.

A regra previa idade mínima de 55 anos para quem tivesse 15 anos de atividade especial, 58 anos para 20 anos de contribuição e 60 anos para 25 anos de atividade especial. Com a decisão, passam a valer apenas os períodos mínimos de contribuição, definidos conforme o grau de exposição aos riscos ocupacionais.

Aposentadoria especial

O entendimento foi firmado no julgamento da ADI 6309, proposta em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Para a maioria dos ministros, a exigência de idade mínima desvirtuava a finalidade da aposentadoria especial ao obrigar trabalhadores já expostos a agentes nocivos a permanecerem mais tempo em atividades insalubres ou perigosas apenas para atingir a idade exigida pela legislação.

Trabalhadores mais beneficiados

  • Enfermeiros
  • Técnicos de enfermagem
  • Médicos
  • Dentistas
  • Trabalhadores de laboratório
  • Metalúrgicos
  • Soldadores
  • Vigilantes armados
  • Parte dos eletricitários
  • Motoristas de ônibus e caminhão
  • Mineiros

Comprovação da atividade especial

  • O documento principal é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
  • O PPP é emitido pelo empregador.
  • Ele reúne dados sobre os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho e o histórico ocupacional do trabalhador.

Fim da idade mínima

Apesar da decisão, outras regras da reforma da Previdência continuam valendo, como a proibição de transformar tempo de atividade especial em tempo comum para períodos trabalhados após novembro de 2019 e a forma de cálculo do benefício.

A decisão ainda precisa ser formalizada com a publicação do acórdão, e o STF deverá definir se ela valerá também para casos passados ou apenas para pedidos futuros. Até que isso ocorra, o INSS deve aguardar orientações oficiais antes de mudar os procedimentos para concessão do benefício.