Ouça agora

Morador atrasa conta de luz, empresa corta energia numa sexta-feira e Justiça manda pagar R$ 2 mil porque lei proíbe desligamento antes do fim de semana

O consumidor entrou com ação após ter a luz de sua residência interrompida sem aviso prévio.


Por Clyverton Silva

30/08/2026 às 20h26

Morador atrasa conta de luz, empresa corta energia numa sexta-feira e Justiça manda pagar R$ 2 mil porque lei proíbe desligamento antes do fim de semana
Image by Daniel Bone from Pixabay

A Justiça do Distrito Federal condenou a Neoenergia ao pagamento de 2 mil reais por danos morais a um cliente que teve o fornecimento de energia cortado em dia vedado pela lei. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.

O consumidor entrou com ação após ter a luz de sua residência interrompida sem aviso prévio e em data incompatível com as regras que regulam serviços essenciais. O corte ocorreu em uma sexta-feira, período em que a legislação proíbe expressamente esse tipo de suspensão.

A norma visa evitar que famílias fiquem sem energia durante todo o fim de semana, quando o atendimento das distribuidoras é mais limitado.

Empresa teria agido de forma irregular

Embora a suspensão tenha sido motivada por falta de pagamento, o juiz entendeu que a empresa agiu de forma irregular. Para ele, a concessionária não observou os limites legais impostos ao corte de energia, ainda que a dívida do consumidor fosse legítima.

O magistrado também constatou que a Neoenergia não apresentou provas de que tenha feito a notificação prévia exigida antes de realizar a interrupção.

Defesa da empresa

A empresa, em sua defesa, sustentou que o corte foi regular e que o cliente havia sido comunicado antecipadamente sobre a possibilidade de suspensão. Alegou ainda que a inadimplência justificava a medida e que todas as normas setoriais haviam sido cumpridas.

O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos. Ele ressaltou que as regras do setor elétrico e as determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica são claras quanto à proibição de cortes em dias que antecedem feriados, fins de semana e datas especiais. Além disso, a ausência de comprovação do aviso prévio tornou a conduta ainda mais abusiva.