INSS muda regra e libera empréstimo para aposentados sem exigir reconhecimento facial
Quem recebe benefício do INSS e ainda não tem o cadastro biométrico facial nas bases do governo ganhou um novo jeito de liberar empréstimos consignados.…

Quem recebe benefício do INSS e ainda não tem o cadastro biométrico facial nas bases do governo ganhou um novo jeito de liberar empréstimos consignados. Desde 20 de agosto de 2026, passou a valer a possibilidade de fechar a contratação com a confirmação de dados bancários feita pelo login do Gov.br dentro do aplicativo Meu INSS.
A regra consta da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213 e amplia as opções de quem, sem cadastro biométrico nas bases do governo, não conseguia concluir a contratação até então. O reconhecimento facial continua sendo o método prioritário, mas deixa de ser o único caminho.
Autenticação alternativa no INSS para empréstimos consignados
Ao solicitar o empréstimo consignado, o sistema da Dataprev busca o cadastro biométrico do beneficiário nas bases oficiais. Se não encontrar o registro, oferece imediatamente a opção de autenticação pelo login Gov.br com validação de dados bancários do próprio Gov.br.
A confirmação expressa do titular continua sendo obrigatória em ambas as situações. A ausência de biometria, porém, não impede mais a contratação do crédito.
Requisitos e prazos para contratar
O benefício do INSS precisa estar desbloqueado para operações de consignado. Benefícios recém-concedidos ficam bloqueados nos primeiros 90 dias, e após esse período, o aposentado ou pensionista solicita o desbloqueio pelo aplicativo Meu INSS. O mesmo prazo de 90 dias se aplica quando há transferência de localidade do benefício.
Com o benefício liberado, a instituição financeira consegue consultar a margem consignável disponível, que, conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, pode chegar a 40% do valor do benefício. Os contratos podem ter até 108 parcelas mensais e sucessivas.
Responsabilidades dos bancos e portabilidade
Os bancos devem enviar ao INSS os documentos da operação — contrato, documento com foto, CPF e autorização para desconto. Os comprovantes de depósito devem chegar até 7 dias úteis após a contratação. Se o prazo vencer, o INSS interrompe os descontos e suspende o repasse ao banco até regularização.
A portabilidade do empréstimo — quando o beneficiário quer transferir a dívida para outro banco — agora segue os mesmos procedimentos de autenticação. A instituição de destino faz o pedido, com autorização do segurado pelo Meu INSS por biometria ou validação de dados bancários, além da assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade.
A instituição responsável pelo contrato original tem um prazo de 20 dias para validar a transferência; se esse período passar sem resposta, o pedido de portabilidade é automaticamente cancelado.








