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Igreja desocupa imóvel, dono recusa as chaves por causa de avarias e tenta cobrar novos aluguéis dos fiadores, mas Lei do Inquilinato encerra a garantia

O imóvel foi desocupado, mas o locador se recusou a receber as chaves enquanto os ocupantes não assinassem um laudo de vistoria.


Por Clyverton Silva

30/08/2026 às 06h54

Igreja desocupa imóvel, dono recusa as chaves por causa de avarias e tenta cobrar novos aluguéis dos fiadores, mas Lei do Inquilinato encerra a garantia
Foto ilustrativa: Jakub Zerdzicki/Pexels

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu em 2025 que fiadores não podem ser cobrados por aluguéis após a desocupação de um imóvel quando o locador impõe condições para receber as chaves. O entendimento foi firmado em um caso envolvendo uma igreja e dois fiadores em um contrato de locação comercial.

O imóvel foi desocupado, mas o locador se recusou a receber as chaves enquanto os ocupantes não assinassem um laudo de vistoria que apontava supostos danos. A locatária, então, ajuizou uma ação de consignação para entregar as chaves judicialmente.

Primeira instância

Em primeira instância, o juízo acolheu os embargos dos fiadores e reconheceu que a cobrança dos aluguéis não era devida. A decisão entendeu que a entrega das chaves não poderia ser condicionada à assinatura de um documento que implicava concordância com as avarias apontadas.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no entanto, reformou a sentença, ao considerar que não houve recusa do locador em receber as chaves, mantendo a responsabilidade dos fiadores.

Fiadores recorreram ao STJ

Os fiadores recorreram ao STJ sustentando que a locatária tentou devolver as chaves dentro do prazo legal, mas o locador exigiu a assinatura do laudo como condição para recebê-las. Alegaram, portanto, que não poderiam ser responsabilizados pelos valores vencidos após a desocupação.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o locatário tem o direito de encerrar o contrato de locação por prazo indeterminado a qualquer tempo, desde que respeite o aviso prévio, conforme prevê a Lei do Inquilinato. Esse direito, segundo ela, não pode ser obstado pelo locador.

A ministra destacou ainda que eventuais danos ao imóvel devem ser discutidos em ação específica, e não podem servir de justificativa para impedir a devolução das chaves. A jurisprudência do STJ já consolidou esse entendimento.