Idosos acima dos 60 anos que recebem até R$ 3.242 ganham novo benefício do governo
Decisão reforça o entendimento de que o acesso a direitos previstos em lei não pode ser limitado por exigências administrativas.

Uma decisão da Justiça Federal de Rondônia alterou as regras para a compra de passagens interestaduais com desconto destinadas a idosos de baixa renda. A determinação, que vale em todo o país, acaba com a exigência de compra antecipada do bilhete, que antes precisava ser feita com até seis horas de antecedência para viagens curtas e doze horas para trajetos mais longos.
A legislação já prevê o benefício de 50% de desconto para pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda individual de até dois salários mínimos (R$ 3.242,00), além de duas vagas gratuitas por veículo no transporte interestadual convencional. Contudo, a necessidade de antecedência criava uma barreira para o acesso ao direito, uma vez que o Estatuto da Pessoa Idosa não estabelece esse tipo de condição.
Com a nova interpretação judicial, os passageiros que se enquadram nos critérios podem adquirir a passagem com desconto a qualquer momento, sem precisar se submeter aos prazos anteriormente exigidos pelas empresas de ônibus. A decisão não cria um novo benefício, mas elimina um obstáculo que dificultava o exercício de um direito já garantido.
Impacto
O impacto é direto para os idosos de baixa renda, que agora podem planejar viagens com maior flexibilidade, sem o risco de perder o desconto por não respeitar os prazos mínimos de compra. As empresas de transporte interestadual devem se adequar à nova orientação e ajustar seus sistemas para cumprir a determinação. O descumprimento da medida pode resultar em sanções, e o monitoramento do cumprimento caberá aos órgãos competentes.
A decisão reforça o entendimento de que o acesso a direitos previstos em lei não pode ser limitado por exigências administrativas que não estão previstas na legislação. A expectativa é que a medida amplie a efetividade do benefício e reduza a burocracia para os idosos de baixa renda.









