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Homem morre deixando dívida de R$ 66 mil, credores tentam tomar a única casa dos herdeiros e STJ protege o imóvel pela Lei do Bem de Família


Por Matheus Chaves

29/08/2026 às 01h06

Homem morre deixando dívida de R$ 66 mil, credores tentam tomar a única casa dos herdeiros e STJ protege o imóvel pela Lei do Bem de Família
Imagem: Magnific

Quando uma pessoa morre deixando dívidas, os bens que fazem parte da herança podem ser utilizados para quitar as obrigações. Existe, porém, uma proteção que pode impedir que determinados imóveis sejam penhorados, mesmo depois da abertura da sucessão. Foi o que aconteceu em um caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e repercutido pelo portal Migalhas, envolvendo uma dívida de R$ 66 mil e o único imóvel residencial deixado pelo falecido.

A disputa chegou à Justiça depois que herdeiros de um ex-sócio de uma empresa falida tentaram garantir o pagamento de uma dívida trabalhista utilizando o imóvel que pertencia ao espólio. A residência era ocupada pelos herdeiros, entre eles uma pessoa interditada e sem renda própria. A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que a proteção do bem de família continuava válida e determinou o cancelamento do arresto sobre a propriedade.

De onde veio a dívida de R$ 66 mil

O valor exato cobrado era de R$ 66.383,22 e estava relacionado a uma dívida trabalhista atribuída proporcionalmente à participação que o falecido tinha em uma empresa. Ele era sócio majoritário e possuía 95% do capital social.

Os credores ingressaram com uma ação cautelar de arresto contra o espólio. Esse tipo de medida tem como objetivo preservar determinado patrimônio para evitar que ele seja vendido ou transferido antes que a dívida seja efetivamente cobrada.

Nesse caso, a preocupação dos credores era justamente que os herdeiros pudessem alienar o único imóvel pertencente ao espólio antes da conclusão da execução. Por isso, pediram que a residência fosse bloqueada judicialmente.

Justiça inicialmente autorizou o bloqueio

A primeira decisão foi favorável aos credores. O juízo de origem determinou o arresto do imóvel e, posteriormente, manteve a medida ao analisar o mérito da ação.

O argumento utilizado foi baseado na responsabilidade do espólio pelas obrigações deixadas pelo falecido. Como a partilha ainda não havia sido formalizada, a Justiça entendeu inicialmente que o patrimônio poderia responder pelas dívidas do autor da herança.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve esse entendimento. Para o tribunal estadual, o fato de o imóvel ainda estar registrado em nome do falecido e não ter ocorrido a partilha impedia, naquele momento, a aplicação da proteção do bem de família. Diante disso, os herdeiros resolveram recorrer da decisão no STJ.

O que mudou com a decisão do STJ

Ao analisar o caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do processo, adotou entendimento diferente das instâncias anteriores.

A questão central era saber se a morte do proprietário e a transmissão do imóvel aos herdeiros poderiam fazer desaparecer a condição de bem de família. Para o STJ, a resposta é não, desde que a residência continue sendo utilizada como moradia da entidade familiar.

A Lei 8.009/1990 estabelece, como regra, a impenhorabilidade do imóvel residencial utilizado pela família. Segundo o relator, essa proteção não desaparece simplesmente porque o proprietário morreu e o patrimônio passou a integrar um espólio.

Herdeiros também recebem a proteção

Um dos fundamentos utilizados pelo STJ está relacionado ao princípio da chamada saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil.

Esse princípio determina que, com a abertura da sucessão, a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros. Na prática, isso significa que eles assumem a posição jurídica relacionada aos bens deixados pelo falecido, incluindo determinadas proteções que já existiam.

Dessa forma, se o imóvel tinha natureza de bem de família enquanto o proprietário estava vivo e continua sendo utilizado como residência familiar depois da morte, os herdeiros também podem se beneficiar da impenhorabilidade. Foi justamente essa interpretação que levou a Quarta Turma a afastar o arresto.

Dívida continua existindo

A decisão não significa que os herdeiros ficaram livres da dívida deixada pelo falecido. Esse é um ponto importante do julgamento. O reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel não extingue a obrigação financeira e também não elimina a responsabilidade patrimonial do espólio.

O que muda é a forma utilizada para tentar receber o dinheiro. Os credores continuam podendo buscar outros bens ou meios juridicamente disponíveis para satisfazer o débito, mas não podem utilizar aquele imóvel residencial protegido para quitar a obrigação enquanto estiverem presentes os requisitos do bem de família.