Homem com vício em jogos pede bloqueio da conta, bet ignora aviso, ele perde R$ 180 mil e Justiça manda devolver dinheiro com base na Lei das Apostas
O caso chegou ao Judiciário após apostador relatar que, mesmo tendo pedido o bloqueio definitivo da conta, continuou recebendo promoções.

A Justiça do Distrito Federal condenou uma plataforma de apostas a devolver 180 mil reais e a pagar 4 mil reais por danos morais a um consumidor diagnosticado com ludopatia e transtorno do espectro autista. A decisão, proferida pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, entendeu que a empresa falhou ao não bloquear imediatamente a conta do usuário, conforme solicitado.
O caso chegou ao Judiciário após o apostador relatar que, mesmo tendo pedido o bloqueio definitivo da conta, continuou recebendo promoções e conseguiu realizar novas apostas.
Em janeiro de 2025, ele desembolsou 180.963,12 reais na plataforma, o que resultou em um endividamento total superior a 375 mil reais. O consumidor também afirmou que o agravamento do vício provocou danos emocionais, financeiros e familiares.
Defesa da empresa
Em sua defesa, a empresa sustentou que não tinha conhecimento prévio da condição de ludopata do consumidor e que adotava mecanismos de jogo responsável, como limites de depósito e ferramentas de autoexclusão. Alegou ainda que as apostas foram feitas de forma voluntária e consciente, e que não poderia ser responsabilizada por valores movimentados antes do início de suas operações.
Decisão judicial
O relator do processo, desembargador Roberto Freitas Filho, considerou que os laudos médicos anexados aos autos comprovaram os diagnósticos de transtorno do espectro autista e ludopatia. Ele destacou que, mesmo sem o conhecimento prévio da empresa sobre a condição do consumidor, a legislação vigente, em especial a Lei 14.790/2023 e o Código Civil, fundamenta a nulidade das apostas realizadas por pessoas nessa situação de vulnerabilidade.
Ao analisar as conversas registradas no atendimento ao cliente, o magistrado concluiu que a plataforma criou empecilhos para o encerramento da conta, descumprindo as normas que exigem mecanismos efetivos de exclusão temporária ou definitiva de usuários.
A turma entendeu que a conduta da empresa foi além do mero aborrecimento e causou prejuízos concretos ao consumidor, justificando a reparação moral. A plataforma também foi condenada a arcar com todas as despesas processuais e honorários advocatícios.








