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Empresa instala câmeras apontadas para armários do vestiário, trabalhador se sente vigiado e recebe R$ 15 mil pela proteção constitucional da intimidade

Em sua defesa, empresa sustentou que as câmeras estavam voltadas apenas para os armários e que o objetivo era coibir furtos.


Por Clyverton Silva

31/08/2026 às 11h09

Empresa instala câmeras apontadas para armários do vestiário, trabalhador se sente vigiado e recebe R$ 15 mil pela proteção constitucional da intimidade
Image by Daniel Bone from Pixabay

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em maio de 2026, condenou a JBS ao pagamento de 15 mil reais de indenização a um operador de máquinas que se sentiu constrangido pela instalação de câmeras de vigilância no vestiário masculino da unidade da empresa em Anastácio, no Mato Grosso do Sul. O entendimento do colegiado foi de que a medida viola a intimidade dos trabalhadores.

O caso teve início em junho de 2014, quando o empregado foi admitido no Setor de Subprodutos da fábrica. Ele permaneceu na empresa até 2022, quando pediu a rescisão do contrato.

Durante todo o período, o vestiário era monitorado por câmeras, o que, segundo o trabalhador, ultrapassava os limites do poder diretivo e fiscalizatório do empregador. Ele argumentou que o espaço é destinado exclusivamente à higiene pessoal e à troca de uniforme, sendo, portanto, de uso privativo dos funcionários.

Defesa da JBS

Em sua defesa, a JBS sustentou que as câmeras estavam voltadas apenas para os armários e que o objetivo era coibir furtos de pertences dos próprios trabalhadores e proteger o patrimônio da empresa.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em Mato Grosso do Sul, julgaram improcedente o pedido do operador, sob o argumento de que a situação não caracterizava abalo significativo à sua personalidade.

Decisão

Ao analisar o recurso de revista, a relatora ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização em caso de violação.

Ela considerou irrelevante o fato de as câmeras estarem direcionadas apenas aos armários, pois a simples presença de equipamentos de filmagem em local tão reservado já causa constrangimento. Segundo a ministra, o trabalhador não tem como saber com exatidão quais áreas do ambiente estão sendo monitoradas.

Com base nesse entendimento, a Segunda Turma deu provimento ao recurso do operador e fixou a indenização em 15 mil reais por danos morais.